Fundo Social apoiará inclusão social, educação e proteção ambiental



Programas nas áreas de combate à pobreza, educação, cultura, ciência,tecnologia e meio ambiente poderão ser financiados pelo Fundo Social (FS), que será alimentado com recursos provenientes da exploração do petróleo na camada pré-sal. Isso é o que prevê um dos projetos enviados pelo Executivo que estabelecem o novo marco regulatório para a exploração de petróleo no país.

O projeto que cria o FS determina que, além de apoiar ações sociais do governo, o fundo se constituirá em uma poupança pública de longo prazo, permitindo aliviar flutuações de preços na economia, decorrentes principalmente de variações na rentabilidade das atividades do setor petrolífero.

Vinculado à Presidência da República, o FS é de natureza contábil e financeira e deverá ser formado com recursos vindos de cinco fontes, uma das quais a receita da comercialização de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos fluidos. Também alimentará o fundo parcela do valor do chamado bônus de assinatura - valor fixo devido à União pelo contratado, pago no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção.

São ainda fontes de recursos do FS parcela dos royalties que cabe à União, deduzida daquelas destinadas aos seus órgãos específicos; resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos que sejam destinados em lei.

Investimentos com recursos do Fundo Social

O projeto trata ainda da política de investimentos do FS, a ser feita pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social. A composição e o funcionamento desse comitê serão determinados por atos do Executivo. O projeto proíbe pagamento de remuneração aos membros desse comitê pelo desempenho de suas funções.

O comitê definirá o montante a ser resgatado anualmente do FS, a rentabilidade mínima esperada e os percentuais a serem investidos no país e no exterior. O fundo poderá adquirir ativos no Brasil e no exterior, respeitados limites determinados pelo comitê. A critério do comitê, a União poderá contratar instituições financeiras federais para atuarem como agentes operadores do FS, que terão direito à remuneração por esses serviços.

Pelo projeto, a União poderá participar, com recursos do FS, como cotista única de fundo de investimento específico de natureza privada. No capítulo que trata da gestão do FS, o projeto cria o Conselho Deliberativo do Fundo Social, com objetivo de decidir sobre prioridades e destinação dos recursos resgatados do fundo para as finalidades nas áreas sociais.

Esse conselho contará com a participação de representantes da sociedade civil e da administração pública federal, e sua composição será definida por atos do Executivo. Os membros dessa entidade também não receberão remuneração por suas tarefas. A proposta determina ainda que o Ministério da Fazenda deve encaminhar trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de desempenho do FS.



04/09/2009

Agência Senado


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