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A taxa de juros para agricultores familiares, suas respectivas cooperativas eassociações, de acordo com a medida provisória, é de 5% ao ano, exceto para osassentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As demaistaxas de juros são: mini produtores 9%; pequenos produtores 10,5%, médios produtores 14%e grandes produtores 16% ao ano.
A medida provisória beneficia também as indústrias, agroindústrias, empresas deinfra-estrutura e turismo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nestes casos, osjuros variam de 9% a 16% ao ano. Segundo justificativa da Presidência da República, amedida provisória tem por meta beneficiar pequenos produtores das três regiões maispobres do país que não foram incluídos no processo de renegociação das dívidas dosagricultores.
Os fundos constitucionais foram criados pela Constituição de 1988 com o objetivo definanciar os setores produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A Uniãoficou obrigada a repassar 3% de toda a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Impostosobre Produtos Industrializados (IPI) para esses programas.
De acordo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foramrepassados, somente no ano passado, R$ 286 milhões para o Fundo Constitucional do Norte(FNO) e o mesmo valor para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). O FundoConstitucional de Financiamento do Nordeste (FME) recebeu, no mesmo período, R$ 853milhões. A comissão mista é presidida pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS) e tem comovice-presidente o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT).
26/06/2000
Agência Senado
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