Garantia-Safra terá mais R$ 281 mi para seca
O Fundo Garantia-Safra ganhou crédito extraordinário de R$ 281,8 milhões para garantir a indenização de todos os agricultores familiares inscritos no programa que sofreram perdas igual ou acima de 50% de sua produção devido à estiagem na região Nordeste, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e Norte de Minas Gerais. O valor foi determinado por Medida Provisória publicada na quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, para atender cerca de 750 mil agricultores.
Agricultura familiar e defesa civil terão crédito extraordinário de R$ 706 mi.
Acredita-se que cerca de 80% dos agricultores inscritos no programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o Garantia-Safra, deverão ter perda igual ou acima de 50% em função da estiagem.
“A estiagem é muito forte e as perdas muito significativas. Com esse recurso, o governo vai cobrir o deficit de 50% do fundo. Estamos tranquilizando os agricultores para que eles tenham a certeza que serão indenizados”, diz o diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do ministério, João Luiz Guadagnin.
Aporte
O governo federal, excepcionalmente, antecipou sua participação ao Fundo Garantia- Safra antes dos estados e municípios totalizarem seus aportes, conforme determina a Lei nº 10.420/2002.
Isso não significa que estados e municípios deixarão de realizar seus aportes nos prazos determinados pelo comitê gestor. Eles deverão fazer o pagamento dos aportes e cumprir o cronograma do Garantia-Safra para que os agricultores, em caso de perda comprovada, possam receber o pagamento na época em que deveriam ter a colheita das culturas cobertas pelo programa do MDA.
Procedimentos para acessar o Garantia-Safra
Para que os agricultores inscritos no programa tenham direito ao pagamento do Garantia-Safra, a prefeitura do município deve encaminhar solicitação de vistoria e indicar um técnico vistoriador à Secretaria da Agricultura Familiar.
O técnico do MDA, por sua vez, encaminhará laudos amostrais para o técnico indicado pela prefeitura, que deve fazer as vistorias e digitar os laudos no Sistema de Verificação de Perda do Garantia-Safra, informando as áreas e culturas plantadas, se o plantio é solteiro ou consorciado e a produção colhida.
Os critérios para receber o pagamento do Garantia-Safra são: ter perda comprovada de, no mínimo, 50% das culturas de feijão, algodão, milho ou mandioca.
Estados e municípios, também, devem fazer os aportes ao Fundo Garantia-Safra.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
26/04/2012 12:50
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