Gleisi Hoffmann propõe o fim dos chamados '14º e 15º salários' pagos aos parlamentares



A advogada Gleisi Hoffmann foi empossada nesta semana em seu primeiro mandato eletivo: com mais de 3,1 milhões de votos, foi a candidata mais votada pelos paranaenses para exercer mandato de oito anos no Senado Federal. Na primeira semana de trabalho, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou três propostas, entre elas o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/11, encaminhado na quinta-feira (3) e que disciplina o pagamento da ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional com o objetivo de extinguir os chamados "14º e 15º salários" dos parlamentares.

Na justificação da matéria, Gleisi Hoffmann explica que o pagamento de ajuda de custo a deputados e senadores acontece atualmente no início e no final de cada Sessão Legislativa, ou seja, no começo e no fim de cada ano. A proposta da senadora institui que essas ajudas de custo só serão pagas no início e no final dos mandatos para, aí sim, serem destinadas "a compensar as despesas com mudança e transporte".

Gleisi Hoffmann também afirma que o argumento de que os chamados "14º e 15º salários" representariam uma complementação remuneratória para os congressistas não se justifica, pois os subsídios dos parlamentares foram significativamente reajustados recentemente.

"Assim, estamos apresentando a presente proposição extinguindo os denominados '14º e 15º salários' dos deputados federais e senadores. Permanece, apenas, a ajuda de custo no início e final do mandato que, efetivamente, têm a natureza desse tipo de vantagem. Trata-se de iniciativa que, inclusive, homenageia o princípio da isonomia, dando aos parlamentares tratamento igual àquele que se aplica aos demais agentes públicos, que somente recebem ajuda de custo quando são obrigados a mudar de residência no interesse da administração", resume a senadora na justificação da proposta.

No mesmo dia em que apresentou esse projeto, a senadora Gleisi Hoffmann protocolou também mais dois: o PLS 3/11, que regulamenta, no âmbito da União, a aplicação do limite remuneratório de agentes públicos e seus pensionistas; e o PRS 1/11, que altera o Regimento Interno do Senado Federal para vedar a posse de senadores nos períodos de recesso do Congresso Nacional.



04/02/2011

Agência Senado


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