Governantes responderão por inação contra desastres previstos pela Defesa Civil



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na reunião desta quarta-feira (13) parecer favorável do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) a projeto elaborado pela Comissão Temporária do El Niño que permite que o presidente da República, os governadores de estado e os prefeitos sejam considerados responsáveis pelas conseqüências de desastres que tenham sido previstos por órgão ou entidade do sistema de Defesa Civil.

Se a matéria for aprovada pelo Plenário e pela Câmara dos Deputados, a lei definirá que os chefes do poder Executivo municipal, estadual e federal poderão ser punidos - no caso do prefeito, por -crime funcional-, e no caso dos governadores e do presidente, por ilícito político-administrativo -, se ficar provado que eles não tomaram as medidas preventivas necessárias para evitar ou minimizar os efeitos de desastre previsto (previsão a eles comunicada) pelos órgãos da Defesa Civil, como o Corpo de Bombeiros.

As penas fixadas para tal crime, no caso do prefeito, serão não apenas de cunho político-administrativo, de perda do cargo e inabilitação do culpado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou emprego público, mas também criminal, de detenção, de três meses a três anos. O fórum de julgamento do prefeito será o Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o município afetado.

Na hipótese de a omissão ser do presidente da República, cuidará o Senado, se autorizado pela Câmara dos Deputados, de processá-lo e julgá-lo, ficando o réu sujeito à pena de perda de mandato e dos direitos políticos por oito anos. Já os governadores serão julgados de acordo com o que estiver previsto na constituição estadual e na chamada -legislação integradora-.

Na justificação do projeto, os autores que integraram a comissão temporária criada no Senado chamaram a atenção para o fato de a história registrar vários casos de desastres, alguns de grande repercussão nacional, em que muitas pessoas perderam suas posses ou a vida pelo fato de o poder público não haver tomado nenhuma providência preventiva. -... Muitas mortes ocorreram em incêndios e inundações em áreas não adequadas à ocupação humana, em deslizamentos de encostas inseguras. Milhares de pessoas ficam desabrigadas e, muitas vezes, a autoridade pública estava alertada, com antecedência, para as situações de risco existentes-, diz o texto.

Na opinião dos autores, os prefeitos devem solicitar levantamentos prévios das áreas de risco e também a elaboração de planos de evacuação emergencial para as áreas ou construções perigosas.



13/11/2002

Agência Senado


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