Governo do Estado isenta de multas e juros débitos do ICMS



Medida anistia também taxas de IPVA inferiores a R$ 1.000,00

O governador Geraldo Alckmin enviou à Assembléia Legislativa nesta quarta-feira, dia 12, projeto de lei que dispensa a cobrança de juros e multas, resultantes de débitos do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, referentes a dívidas ocorridas até 31 de março de 2002. Pelo projeto de lei estão sendo cancelados também os débitos fiscais do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, ocorridos até 31 de dezembro de 1998, resultantes de impostos não pagos, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000,00. Além de não comprometer a receita tributária, uma vez que está sendo preservado o valor do imposto atualizado monetariamente, a anistia ou remissão do ICMS constitui uma oportunidade para que muitos contribuintes que se encontram em dificuldades financeiras, possam quitar seus débitos para com a Fazenda, sem serem onerados pelas multas e incidência de juros. A medida pretende aliviar os contribuintes afetados pela retração da economia no país, iniciada com o racionamento da energia elétrica em 2001 e agravada com a crise internacional e a instabilidade econômica de países vizinhos. Dados da Secretaria da Fazenda revelam que essas ocorrências tem afetado sobremaneira a saúde financeira dos contribuintes paulistas, com reflexos negativos na arrecadação do ICMS. No que se refere ao IPVA, o cancelamento se deve ao elevado custo de cobrança aliado às reduzidas chances de êxito de medidas judiciais. De fato, o período abrangido pelo cancelamento antecede à modernização da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. Existe uma insuperável ausência ou deficiência de dados cadastrais, o que compromete a liquidez do crédito tributário, pois boa parte desses débitos antigos são apenas escriturais.

  • 06/13/2002


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