Sancionada Lei que reduz valores de multas e de juros para pagamento de débitos fiscais do ICMS



A redução das multas pode chegar até a 90% e 50% dos juros, se o recolhimento for efetuado até 31 de outubro

O governador Cláudio Lembo sancionou a Lei 12.399/2006, aprovada pela Assembléia Legislativa, que estabelece a redução dos valores de multas e de juros para o recolhimento integral do ICMS em atraso. Trata-se do Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS, que envolve débitos inscritos ou não na dívida ativa apurados até 31 de dezembro de 2005. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (30/9), que circula hoje (02/10).

A redução das multas pode chegar até a 90% e 50% dos juros, se o recolhimento for efetuado até 31 de outubro. Para o pagamento até 30 de novembro a redução do valor das multas é de 80% e para o recolhimento até 22 de dezembro, a redução das multas é de 70%. Também nesses casos, a redução dos juros é de 50%.

Nesta terça-feira, dia 3, deverá ser publicada no Diário Oficial resolução conjunta do secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, indicando os procedimentos e condições para os contribuintes que aderirem ao Programa.

A sanção da lei foi feita com vetos ao inciso I, do artigo 1º, que tratava do prazo para o recolhimento do imposto até 30 de setembro, com redução de 100% do valor das multas e 50% dos juros, pois com a aprovação pela Assembléia, no dia 26, não havia tempo suficiente para a regulamentação. O governador vetou também o artigo 2º e seus incisos. Veja o documento oficial com o veto parcial.

A lei, de iniciativa do Poder Executivo, atende a uma série de solicitações de entidades representativas dos contribuintes e destes isoladamente, além de iniciativas no âmbito do Poder Legislativo, no sentido de criar condições para reduzir a inadimplência e estimular o cumprimento das obrigações tributárias em atraso.

Essa lei pode, inclusive, abranger as obrigações tributárias decorrentes da fruição de benefícios fiscais irregulares, como os da chamada guerra fiscal, além de propiciar a redução das disputas judiciais que envolvem a cobrança de impostos em atraso, por meio do recolhimento com descontos e desistência de ações ou recursos por parte dos contribuintes.

Resolução

A resolução deverá conter, entre outros itens, procedimentos para o cálculo e recolhimento do imposto, como por exemplo: o contribuinte deverá efetuar o cálculo por consulta ao Posto Fiscal Eletrônico (da Secretaria da Fazenda) http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Se o cálculo não puder ser feito, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, o contribuinte poderá solicitá-lo, mediante requerimento (os modelos serão publicados com a resolução) a ser protocolado nas unidades fiscais da Secretaria da Fazenda (veja abaixo) até as seguintes datas: até 18 de outubro (para o recolhimento até 31/10/06); de 1 a 14 de novembro (para o pagamento até 30/11/06); e de 1 a 13 de dezembro (para o recolhimento até 22/12/06).

A resolução também estabelecerá os documentos necessários que serão juntados ao requerimento de cálculo. Além disso, o documento trará outras regras e procedimentos para o recolhimento de débitos que estão sob cobrança judicial.

Relação das Unidades Fiscais para cálculos

I - O endereço de atendimento aos contribuintes para cálculo de débitos de ICM e de ICMS não inscritos na dívida ativa é o do Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades;

II - Os endereços das unidades de atendimento para cálculo de débitos de ICM e de ICMS inscritos na dívida ativa, observada a delegacia a que se vincula o contribuinte, são: 

DRT/UNIDADE FISCAL

DRTCS-I, II e III e Diretoria de Arrecadação:

CPA/CAT/DA  - Av. Rangel Pestana, 300 - Térreo - Centro - São Paulo

DRT-2:

PF REGISTRO - Rua José Antonio de Campos, 328

UFC SANTOS - Pça Antonio Telles, 2 – 1° andar

DRT-3:

PFGUARATINGUETA - Pça Conselheiro Rodrigues Alves, 120

PFSÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Pça Afonso Pena, 74

PFTAUBATÉ - Rua Carneiro de Souza, 99

DRT-4:

PF ITAPETININGA - Rua José Pedro Strasburg Jr., S/N - Jd.Itália

PF ITAPEVA - Rua Coronel Queirós, 530 - Centro

PF ITU - Pça Regente Feijó, 52 - Centro

PF SOROCABA - Rua Cel. Benedito Pires, 34 - Centro

PF TIETE - Rua Tenente Gelás, 604 - Centro

DRT-5:

PF AMERICANA - Pça XV de Novembro, 94

PF CAMPINAS - Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim

PF LIMEIRA - Rua Senador Vergueiro, 250

PF PIRACICABA - Rua do Rosário, 781 

DRT-6:

PF BARRETOS - Rua 22, 324

PF BATATAIS - Av. Dr. Chiquinho Arantes, 679

PF FRANCA - Av. Dr. Ismael Alonso Y Alonso, 1270

PF ITUVERAVA - Av. Dr. Soares de Oliveira, 25

PF JABOTICABAL - Av. Benjamin Constant, 438

PF ORLÂNDIA - Rua 6, 20

PF RIBEIRÃO PRETO - Av. Presidente Kenedy , 1.550 

PF SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Rua Marechal Deodoro, 7

PF S. JOSÉ DO RIO PARDO - Rua Candido Faria, 98

DRT-7:

UFC BAURU - Rua Afonso Pena, 4 - 50

DRT-8:

PF CATANDUVA - Rua Ceará, 628

PF FERNANDÓPOLIS - Rua Minas Gerais, 410

PF JALES - Rua Quinze, 2213

PF OLÍMPIA - Rua São João, 891

PF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715

PF VOTUPORANGA - Rua Tocantins, 3.583

DRT-9:

PF ANDRADINA - Rua Paes Leme, 1951 - Centro

PF ARAÇATUBA - Rua São Paulo, 510

PF PENAPÓLIS - Av. Manoel Bento da Cruz, 568

PF PEREIRA BARRETO - Rua Francisca Senhorinha Carneiro, 1456

DRT-10:

PF ADAMANTINA - Alameda dos Expedicionários 864-Centro

PF DRACENA - Rua Maracaju, 1050 - Centro

PF OSVALDO CRUZ - Rua Força Expedicionária Brasileira,48 - Centro

PF PRES. PRUDENTE - Rua Siqueira Campos, 36 - Térreo - Bosque

PF PRESIDENTE VENCESLAU - Av. Tiradentes, 37 - Centro 

DRT-11:

PF ASSIS - Rua José Vieira Cunha e Silva, 343 a 345

PF MARÍLIA - Av. Sampaio Vidal, 844 - Centro

PF OURINHOS - Rua Paulo Sá, 299 - Centro

PF S. CRUZ DO R. PARDO - Rua Conselheiro Dantas, 677

PF TUPÃ - Rua Piratinins, 422 - Centro

DRT-12:

UFC S. BERNARDO DO CAMPO - Av. Francisco Prestes Maia, 799 - Térreo

DRT-13:

UFC GUARULHOS - Rua Tapajós, 269 (antigo n° 90) Jardim Barbosa

DRT-14:

UFC OSASCO - UFC Rua José Cianciarullo, 200 - Térreo

DRT-15:

CRA ARARAQUARA - Av. Espanha, 188 - 1° andar

PF PIRASSUNUNGA - Rua Duque de Caxias, 1511

PF RIO CLARO - Rua Seis, 1438

PF SÃO CARLOS - Rua Marechal Deodoro, 2288

PF TAQUARITINGA - Rua Campos Sales 431 - 1° andar

DRT-16:

PF AMPARO - Rua Dr. Franco da Rocha, 405 a 409 - Centro

PF BRAGANÇA PAULISTA - Rua Coronel João Leme, 560 - Centro

PF JUNDIAÍ - Av. Prefeito Luiz Latorre, 4200 - V. das Hortências

PF MOGI-MIRIM - Rua Paissandu, 655 - Centro

Confira a lei e o documento com o Fazenda: Resolução disciplina lei que reduz multas e juros para quitação de débitos fiscais de ICMS

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