Grávidas poderão ter direito a acompanhante na hora do parto



A deputada Maria do Rosário (PT) é autora do projeto de lei 88/2002, que garante o direito de um acompanhante à futura mãe no processo de parto nos hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde –SUS. Isso porque as parturientes ficam durante muito tempo sozinhas em enfermarias à espera de atendimento médico, num processo estressante como é o do parto, necessitando a presença de um acompanhante para trazer segurança e tranqüilidade.

A Secretaria de Saúde do Estado terá a tarefa de desenvolver ações educativas de caráter eventual e permanente sobre o assunto, nas quais deverão constar campanhas educativas de ampla divulgação; elaboração de material didático para profissionais da rede pública de saúde e educação; e elaboração de cartilhas e folhetos explicativos para a população.

A Secretaria deverá, também, garantir a participação de técnicos e representantes de sociedades de classe e organizações não governamentais neste acompanhamento da parturiente.


09/30/2002


Artigos Relacionados


Projeto obriga hospitais a afixar aviso sobre direito a acompanhante no momento do parto

Projeto obriga hospitais a afixar aviso sobre direito das gestantes a acompanhante durante parto

Parturientes poderão ter direito a acompanhante

Grávidas precisam saber mais sobre parto natural, mostra pesquisa

Parturientes do SUS poderão ter acompanhante

IDOSO INTERNADO PODERÁ TER DIREITO A ACOMPANHANTE