Parturientes do SUS poderão ter acompanhante
As parturientes que derem à luz em hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ter direito a um acompanhante no momento do parto e no pós-parto imediato. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quinta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, e seguirá diretamente para exame da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para sua votação pelo Plenário do Senado.
A relatora da matéria (PLS nº 195 de 2003) foi a senadora Patrícia Saboya (PPS-CE), que apresentou cinco emendas ao texto original da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Uma das emendas determina que o descumprimento da medida constitui crime de responsabilidade e sujeita o gestor do SUS às penalidades previstas em lei.
Patrícia Saboya lembrou que o tema foi bastante discutido na comissão ao longo do ano, inclusive com realização de audiência pública sobre o assunto. Ideli destacou que a audiência foi emocionante. -Queremos para a parturiente uma boa hora, como se diz em referência ao trabalho de parto, só que acompanhada-, disse.
A senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA) registrou considerar um -acerto- da CAS aprovar por unanimidade projeto de -tão grande alcance e sensibilidade- e parabenizou a autora pela iniciativa. -Esse projeto mostra como é importante fazer audiências públicas sobre todos os temas-, disse Ana Júlia. Na presidência da comissão, o senador Papaléo Paes (PMDB-AP) também parabenizou a autora e a relatora da matéria.
Foi aprovado também parecer do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) favorável ao projeto de lei nº 348/2003, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda doações feitas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O projeto terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator destacou que a proposta de Serys permite que pessoas físicas deduzam do imposto devido até 90% do valor das doações, e a pessoas jurídicas 70% do valor total doado. A dedução não pode exceder 5% do imposto devido.
Foi acolhido ainda pela CAS requerimento da senadora Fátima Cleide (PT-RO) determinando realização de audiência pública para instruir o projeto de lei nº 169/2003, que trata da atual política nacional de alimentação e nutrição. A senadora quer que debatam o tema representantes do programa Fome Zero, do Ministério da Saúde, da Agricultura e do Conselho Federal de Nutrição.
11/12/2003
Agência Senado
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