Greve no serviço público é ação radical, avalia Toffoli



Para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, não há como negar o direito de greve, previsto na legislação do país. No entanto, ele considera essa uma atitude radical quando tomada por servidores públicos. Na opinião do indicado a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei complementar deve estabelecer limites para este tipo de manifestação por parte dos servidores, já que a população sempre acaba prejudicada.

Toffoli tratou desse assunto em resposta ao senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que participa da sabatina do advogado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O advogado também avaliou como necessária a reavaliação de outras questões relativas a direitos trabalhistas, como o direito de férias de 30 dias para as empregadas domésticas e a concessão de 60 dias de férias para os juízes, ministros e magistrados.

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30/09/2009

Agência Senado


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