Greve no serviço público é ação radical, avalia Toffoli
Para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, não há como negar o direito de greve, previsto na legislação do país. No entanto, ele considera essa uma atitude radical quando tomada por servidores públicos. Na opinião do indicado a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei complementar deve estabelecer limites para este tipo de manifestação por parte dos servidores, já que a população sempre acaba prejudicada.
Toffoli tratou desse assunto em resposta ao senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que participa da sabatina do advogado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O advogado também avaliou como necessária a reavaliação de outras questões relativas a direitos trabalhistas, como o direito de férias de 30 dias para as empregadas domésticas e a concessão de 60 dias de férias para os juízes, ministros e magistrados.
Mais informações a seguir
30/09/2009
Agência Senado
Artigos Relacionados
Regulamentação do direito de greve no serviço público está em debate na CDH
Começa audiência pública sobre greve no serviço público
Projeto de regulamentação da greve no serviço público aguarda relatório na CCJ
Aloysio Nunes cobra regulamentação do exercício de greve no serviço público
Direito de greve: projeto estabelece atividades essenciais no serviço público
Greve no serviço público será tema de debate na Comissão de Direitos Humanos