Henrique Alves nega existência de 'pauta-bomba' no Congresso



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Henrique: Congresso deve responder a demandas das ruas "com rapidez, mas com responsabilidade"

Ao discursar na abertura dos trabalhos legislativos deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, interrompeu a leitura da mensagem oficial para criticar o noticiário que dá como certa a adoção de uma pauta-bomba por parte do Legislativo em 2014. Segundo ele, que chegou a pedir licença para o improviso, trata-se de um equívoco, e o Parlamento não vai se deixar levar pelo clima eleitoral.

– Tenho visto nos últimos dias de forma indevida e insistente uma cobrança injusta a essa Casa, como se ela estivesse se preparando para pautas-bomba aqui e acolá. Como parlamentar há 42 anos, conhecendo a história e a tradição desse Parlamento, não posso aceitar calado. Nunca foi a história desta Casa. Pelo contrário, no passado mais antigo ou mais recente, as bombas se armavam lá fora e aqui eram desarmadas – afirmou, referindo-se a projetos que pressionam o Executivo por aumentarem os gastos públicos.

Henrique Alves acrescentou que os parlamentares querem mostrar maturidade e responsabilidade e jamais armariam pautas-bomba para qualquer matéria.

– Esse verbo armar está equivocado e é injusto com este Parlamento. Esta Casa não vai se guiar pelo clima eleitoral nas suas decisões – disse.

Manifestações

O deputado afirmou que as manifestações de rua não constrangem os parlamentares e, na verdade, servem de motivação para que eles continuem buscando soluções para os problemas do país.

Temos que responder [as demandas] com rapidez, mas com responsabilidade para se evitar soluções imediatista e demagógicas. Tal tarefa cabe ao Poder Legislativo, na qualidade de representante da sociedade – discursou.

Henrique Alves aproveitou para fazer um balanço dos trabalhos da Câmara em 2013 e citou propostas aprovadas, como a Emenda Constitucional 72, que ampliou os direitos dos empregados domésticos, e a lei que destinou os recursos dos royalties do petróleo para a saúde e a educação (Lei 12.858/2013).



03/02/2014

Agência Senado


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