HOMICÍDIO DOLOSO DE PARENTES PODERÁ SER ENQUADRADO COMO CRIME HEDIONDO
Projeto de autoria do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) que caracteriza como crime hediondo o homicídio doloso contra ascendente ou descendente, irmão ou cônjuge, assim como o praticado em atividade típica de grupo de extermínio, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) em caráter terminativo.
Segundo o senador, a inclusão desses delitos no rol dos crimes já qualificados como hediondos vem completar a Lei 8.072, de 1990. "A presente proposta visa inibir os homicídios dolosos praticados contra parentes, no seio familiar, onde deveria reinar o amor e a confiança".
Em sua justificação, José Ignácio lembra, a propósito da lei em vigor, que o direito penal não deve se limitar a intimidar pessoas propensas à criminalidade, "mas sim reafirmar eficazmente, frente a todos nós, os mandamentos e proibições fundamentais que ele encerra".
O projeto, se aprovado na CCJ, será enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação da matéria pelo plenário do Senado.
15/12/1997
Agência Senado
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