Projeto de Serys permite prisão de eleitor por crime hediondo ou doloso durante eleições
Eleitores que cometerem crimes hediondos, a exemplo de latrocínio (roubo seguido de morte) ou crimes dolosos inafiançáveis contra a vida poderão ser presos também nos cinco dias anteriores e até 48 horas após o encerramento das eleições. É o que determina projeto de lei (PLS 290/06) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que está pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em ambos os casos, as prisões dependerão de ordem judicial.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), só podem ser presos, naqueles prazos estipulados, os eleitores que cometerem crimes em flagrante delito; em virtude de sentença penal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. A senadora argumenta que a limitação foi criada com o objetivo de evitar que as autoridades judiciárias determinassem prisões a partir de denúncias motivadas por perseguição política.
- A medida proposta evitará que autores de crimes graves permaneçam livres durante o período eleitoral, o que poderia ensejar a prática de outros crimes ou até mesmo a fuga de criminosos, instaurando o terror entre a sociedade - observou Serys Slhessarenko na justificação do projeto.
O relator da proposta na CCJ é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que apresentou voto favorável à matéria.
02/10/2008
Agência Senado
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