Humberto Costa: legalidade das escutas da PF não interfere no julgamento de Demóstenes
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região de considerar legais as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal nas investigações contra Carlinhos Cachoeira não tem influência sobre o trabalho do Conselho de Ética do Senado. A afirmação é do senador Humberto Costa, relator do processo contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) por quebra de decoro parlamentar.
A decisão do TRF foi proferida nesta segunda-feira (18) no julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa. O desembargador Cândido Ribeiro e o juiz convocado Marcos Augusto de Sousa consideraram as escutas legais e votaram contra o pedido. Na semana passada, o relator, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitas as interceptações telefônicas, o que poderia acarretar na nulidade não só das escutas, mas de todas as provas delas derivadas.
Humberto Costa disse que o processo no Conselho de Ética é político e tem o objetivo de identificar se Demóstenes Torres faltou ou não com o decoro. O parlamentar está sendo processado com base em denúncia do PSOL de que ele trabalhou para a organização criminosa de Cachoeira. Para o relator, os fatos são públicos e não dependem de validação legal para utilização pelo colegiado.
- A nós, interessa mais o mérito e não a formalidade. A formalidade interessa mais ao processo judicial – afirmou o relator, que disse usar as escutas apenas como aspecto “ilustrativo”.
Humberto Costa também argumentou que o próprio Demóstenes, em sua defesa perante o conselho, usou o conteúdo das gravações feitas pela polícia.
A votação do relatório está marcada para a próxima segunda-feira (25), às 18h, quando será lido o voto do relator.
18/06/2012
Agência Senado
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