Ibama apreende mais de 430 animais silvestres no Amazonas até julho de 2011



O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do Amazonas recebeu, até o final de julho de 2011, 437 animais da fauna silvestre provenientes de apreensões, resgates e entregas espontâneas.

Os principais grupos da fauna silvestre mantidos pelo Cetas (AM) são répteis, jabutis, tartarugas e tracajás, diversas espécies de aves, principalmente pássaros e papagaios; e várias espécies de mamíferos, dos quais os primatas são o grupo mais representativo.

Em 2011, chegaram ao centro 10 espécies de primatas, entre elas, duas espécies de macacos-barrigudos (Lagothrix lagotricha e L. cana), sauim-de-mãos-douradas (Saguinus midas),  sauim-de-coleira (Saguinus bicolor), macaco-prego (Cebus apella), guaribas (Alouatta seniculus e A. belzebuth), micos-de-cheiro (Saimiri sciureus e S. ustus) e macaco-aranha (Ateles paniscus).

Os macacos-barrigudos têm sido uma das espécies de primatas mais comuns no Cetas (AM) e no Cetas Sauim Castanheiras, mantido pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus (Semmas/Manaus/AM).

Entre 2005 a 2011, o centro registrou a entrada de 57 macacos-barrigudos, a maioria destinada posteriormente a zoológicos e criadores conservacionistas (mantenedores de fauna), em grande parte, localizados nas regiões Sul e Sudeste do País. O Amazonas dispõe atualmente de apenas dois zoológicos e um mantenedor de fauna silvestre aptos a recebê-los, que estão no limite da capacidade de manutenção da espécie. No momento, o Cetas (AM0 mantém quatro indivíduos dessa espécie e o Cetas Sauim Castanheiras outros 16, todos aguardando local para destinação.

Semelhante ao que ocorre com outras espécies de primatas, geralmente os animais são capturados quando filhotes e crescem no convívio humano, o que dificulta seu retorno à natureza já que, durante esse convívio, deixam de desenvolver comportamentos essenciais para sua sobrevivência na floresta. Ademais, devido à proximidade genética, há possibilidade de contaminação mútua entre a espécie e humanos, o que potencializa a ocorrência de zoonoses que podem ocasionar problemas de saúde pública em ambientes urbanos e populações naturais caso esses animais sejam ilegalmente soltos na natureza.

A caça e a manutenção desses animais em cativeiro são consideradas crime ambiental, passível de multa de, no mínimo, R$ 5 mil por espécime.


Fonte:
Ibama



09/08/2011 18:02


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