Ibram estabelece novas regras para formação de associações amigas de museus
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) publicou, no Diário Oficial da União, instrução normativa regulamentando as relações entre os museus que integram o Ibram e as Associações de Amigos de Museus.
Entre os pontos contidos no documento estão os requisitos mínimos para o reconhecimento de associações amigas de museus. Os critérios são: ser sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída na forma da lei civil; constar em seu instrumento de criação ou constituição, como finalidade exclusiva, o apoio, a manutenção e o incentivo às atividades dos museus; não haver restrição à adesão de novos membros, pessoas físicas ou jurídicas; e ser vedada a remuneração dos componentes da diretoria.
A instrução normativa também definiu que a solicitação de reconhecimento como Associação Amiga de Museus será submetida ao presidente do Ibram e só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
Para a manutenção do ato de reconhecimento, as associações de amigos de museus deverão atualizar a sua documentação e apresentar ao Ibram os balanços, acompanhados do relatório de atividades, até o último dia útil do mês de maio de cada ano.
O documento também disponibiliza ficha de inscrição que deverá ser preenchida quando as associações quiserem ser reconhecidas como "amiga de museus". A ficha de inscrição deverá ser encaminhada acompanhada de carta de apresentação do respectivo Museu; cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
As Associações de Amigos de Museus deverão encaminhar ao Ibram o Plano Anual de Atividades, por meio do respectivo Museu até o mês de novembro de cada ano. Os Planos Anuais de Atividades deverão conter os planos, projetos e ações a serem realizados no decorrer do ano e deverão estar em consonância com os Planos Museológicos dos respectivos Museus.
Fonte:
Ministério da Cultura
04/11/2011 11:12
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