Imóvel residencial de fiador, considerado como "bem de família", pode se tornar impenhorável
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi favorável à proposta que torna impenhorável o imóvel residencial do fiador que for enquadrado como -bem de família-. A matéria, que ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), só atingirá os contratos de locação predial urbana assinados após a vigência do novo texto legal.
O parecer do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), votado nesta terça-feira (18), optou pela proposição do então senador Carlos Patrocínio, por entender que ela aglutina as outras duas em tramitação, uma de iniciativa da Câmara dos Deputados e outra do senador Lauro Campos, já falecido.
Bezerra explicou, em seu relatório, que a Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) permite que o único imóvel residencial pertencente ao fiador seja penhorado no caso de inadimplência nos contratos de locação, punindo assim quem se presta a dar garantia a locatários. A falta de proteção ao fiador -promove um desserviço ao mercado de locação de imóveis-, diz o relator, que não acredita que o projeto provoque -paralisação- nos negócios de aluguéis.
Outros
O senador Efraim Morais (PFL-PB) obteve a concordância dos demais integrantes da CAE ao seu parecer, que considerou prejudicados os projetos de resolução (um de 1998 e outro de 2000) que suspendem por 12 meses o pagamento do serviço da dívida dos estados de Alagoas e Pernambuco junto à União. Efraim explicou que a matéria estava sendo reexaminada pela CAE e que havia -vício de juridicidade-, por propor alteração de ato normativo inexistente.
Outra decisão da CAE foi acolher o resultado do relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a auditoria realizada na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e nas suas gerências regionais O relatório elaborado pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA), lido pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), recomendou que a CAE tomasse conhecimento dos trabalhos do TCU, que deu especial atenção à análise dos sistemas informatizados utilizados pela SPU.
18/11/2003
Agência Senado
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