Indicação Geográfica para o café do Sul de Minas será tema de seminário



A Indicação Geográfica (IG) para os Cafés de Campestre, Machado e Poço Fundo será debatida em seminário, na próxima quarta-feira (26), em Minas Gerais. O objetivo é incentivar o estabelecimento da Indicação Geográfica e Indicação de Procedência (IP), por meio da organização e capacitação de cafeicultores locais.

Ambas as espécies de Indicação Geográfica são uma forma de agregar valor e credibilidade a um produto ou serviço, conferindo-lhe um diferencial de mercado em função das características de seu local de origem. Para o consumidor, representa uma forma de garantir a manutenção das características e padrões de qualidade do produto. Para os produtores rurais, uma ferramenta coletiva na organização da cadeia produtiva, no desenvolvimento sócio-econômico e na agregação de valor aos produtos agropecuários.

A única IP brasileira concedida até o momento foi para o Café do Cerrado. Segundo a pesquisadora da Embrapa Café, Helena Maria Ramos Alves, estão em tramitação processos para o Café da Serra da Mantiqueira e de Venda Nova do Imigrante, mas existem muitas outras regiões com potencial para o registro de Indicação Geográfica como, por exemplo, Chapada de Minas, Matas de Minas, Mogiana, Paraná e Montanhas do Espírito Santo entre outras. “Quanto mais indicações forem concedidas, mais valorizado e diferenciado o café brasileiro será no mercado internacional", destaca.

No Sul de Minas, nas últimas quatro décadas, os vários tipos de cafés produzidos ganharam notoriedade internacional em função da produção de grãos de excelente qualidade de bebida, com bastante corpo e aroma, doçura característica e pouca acidez.

Especificamente os municípios de Machado, Poço Fundo e Campestre formam um território diferenciado em termos de ambiente e qualidade do café produzido, em função de aspectos climáticos, sócioeconômicos e culturais geradores de identidade coletiva própria, evidências claras da existência de uma importante representação territorial.

Qualidade e competitividade para a cafeicultura

A Indicação Geográfica é a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e qualidade possam ser vinculadas essencialmente a esta sua origem particular que cada vez mais se transforma em exigência para a realização de bons negócios.

Já a Indicação de Procedência é caracterizada por ser o nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado serviço, de forma a possibilitar a agregação de valor quando indicada a sua origem, independente de outras características. Ela protege a relação entre o produto ou serviço e sua reputação, em razão de sua origem geográfica específica, condição esta que deverá ser, indispensavelmente, preexistente ao pedido de registro.

Fonte:
Embrapa

 



25/05/2010 17:28


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