Infra-Estrutura analisa mudança na distribuição de royalties do petróleo extraído em alto mar



A distribuição igualitária dos recursos do petróleo extraído em alto mar e o fim de litígios entre municípios e estados em torno de limites na plataforma continental são os principais objetivos do projeto apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), alterando a legislação que regulamenta o setor. A matéria, que tramita na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), mobiliza a atenção dos parlamentares especialmente pela expectativa de exploração de poços de petróleo na camada pré-sal.

Com apenas dois artigos, a proposta (PLS 279/08) altera aspectos centrais da repartição dos lucros do petróleo: os critérios para definição de limites do mar territorial correspondente a estados e municípios e o tamanho da fatia de recursos a que terá direito cada ente federativo.

No primeiro artigo, Ideli propõe nova metodologia para determinar a faixa marítima correspondente a cada município costeiro e, conseqüentemente, a cada estado. Na justificação da matéria, Ideli explica que as regras atuais são baseadas na experiência de poços terrestres, onde não há dúvidas sobre localização e direitos municipais e estaduais. O mesmo não ocorre com a exploração marítima, a qual requer projeções em relação à situação costeira para definir localização e direitos sobre os poços - aspectos centrais para o pagamento de royalties.

Para a senadora, a norma atual (Lei 7.525/86), que identifica municípios confrontantes à área marítima, é imprecisa. E isso, avalia, tem gerado interpretações divergentes e inúmeras disputas judiciais entre os entes federativos, por direitos sobre poços em alto mar. Também as irregularidades geográficas da costa brasileira, afirma Ideli, dificultam a definição de limites territoriais na plataforma continental, exigindo a adoção de uma metodologia mais refinada.

Nesse aspecto, a proposta apresentada pela senadora também permitirá ao país adequar a legislação à ampliação da plataforma continental brasileira, pleito já aprovado pela área técnica da Organização das Nações Unidas (ONU) e que aguarda a decisão final da instituição. Caso a demanda venha a ser aprovada, o país deverá incorporar mais 150 milhas marítimas às 200 milhas marítimas de sua plataforma. Com a mudança, afirma Ideli, será necessária a adoção da nova metodologia, uma vez que "a atual legislação não prevê mecanismos que suportem tais variações".

Com o projeto, a senadora espera contribuir para superar disputas como as existentes entre os estados Santa Catarina e Paraná e entre São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, que brigam pela definição de limites na plataforma continental. Com os poços do pré-sal, a situação tende a se agravar, pois os critérios atuais, já insuficientes para projeções até duzentas milhas marítimas, serão ainda menos precisos para faixas mais distantes do continente.

Distribuição de recursos

No segundo artigo do projeto, a senadora altera regras de distribuição dos royalties do petróleo extraído em alto mar, dando prioridade para investimentos em educação básica e profissionalizante e aos compromissos da Previdência Social. A proposta também aumenta as compensações para localidades que abrigam instalações de armazenamento, refino e transporte do petróleo, reduzindo a porcentagem destinada aos chamados estados e municípios confrontantes - aqueles que, pelas linhas de projeção em relação à localização na costa, hospedariam os poços petrolíferos.

Atualmente, duas leis regulamentam o assunto: a Lei 7.990/89, que dispõe sobre a distribuição de 5% de royalties, e a Lei 9.478/97, que originalmente previa pagamentos escalonados conforme a produção, mas que na prática padronizou a distribuição de outros 5% dos recursos. Em seu projeto, Ideli propõe alterações apenas na última lei.

A parlamentar propõe que 5% dos lucros do petróleo extraído na plataforma marítima sejam assim distribuídos: 7,5% para estados confrontantes com campos produtores; 7,5% para municípios confrontantes com campos produtores; 10% para municípios afetados por operações de embarque e desembarque; 15% para as Forças Armadas; 17,5% para o Ministério da Educação, destinados à educação básica e ensino profissionalizante; 17,5% para o Ministério da Previdência Social; e 25% para o Fundo Especial, que é distribuído entre estados e municípios, para incentivo à implementação de políticas públicas.

Pelas regras atuais (Lei 9.478/97), a distribuição é feita da seguinte maneira: 22,5% para estados confrontantes com campos produtores; 22,5% para municípios confrontantes com campos produtores; 7,5% para municípios afetados por operações de embarque e desembarque; 15% para a Marinha; 15% para o Ministério de Ciência e Tecnologia; e 7,5% para o Fundo Especial.

De acordo com a assessoria da senadora, a idéia central da proposta é "carimbar" parte dos recursos do petróleo, assegurando que os mesmos sejam usados para o benefício de crianças e jovens em todo o país, a partir de investimentos na educação básica e escolas técnicas. No mesmo sentido, o percentual previsto para ser destinado à Previdência Social atenderia "à outra ponta da população", assegurando o pagamento de aposentadorias e pensões, minimizando os problemas de déficit previdenciário.

Também com o aumento da porcentagem destinada ao Fundo Especial, a senadora pretende reforçar investimentos em políticas locais de apoio à população. O fundo representa um mecanismo já previsto em lei para que parte dos recursos do petróleo possa ser distribuída entre o conjunto de municípios brasileiros e não apenas para aqueles que abrigam poços ou instalações petrolíferas.

Vale ressaltar que a proposta não altera as regras de repartição de royalties de explorações em terra e, conforme a assessoria de Ideli, também não afeta a exploração de poços localizados a até 24 milhas marítimas da costa, faixa considerada como "prolongamento" do continente, conforme determinação da ONU. Ou seja, as novas regras valem apenas para exploração de petróleo na plataforma continental, o que ainda representa uma pequena parte da produção brasileira de petróleo e gás natural.

Na prática, o fato de a proposta incidir majoritariamente sobre poços que só estarão em funcionamento nos próximos anos indica que estados e municípios que hoje recebem royalties não devem sofrer redução de arrecadação. Conforme argumentos reunidos na justificação da proposta, podem ocorre impactos sobre a expectativa de ganhos em torno das reservas anunciadas pelo Petrobras no pré-sal. No entanto, Ideli assegura que, com a adoção das regras propostas, as disputas entre localidades serão superadas e estados e municípios se beneficiarão dos recursos do petróleo de forma mais igualitária, repercutindo de forma positiva no desenvolvimento do país.

Relator

Na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, o projeto será relatado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que ainda não anunciou seu voto. Em discursos no Plenário e em declarações à imprensa, o senador tem defendido que o foco da discussão fique sobre os investimentos para a exploração do pré-sal.

Mesmo reconhecendo a importância da discussão sobre a repartição dos recursos, que também inclui a po ssibilidade de criação de estatal para administrar a exploração em alto mar, Francisco Dornelles pede atenção para a busca da melhor estratégia para viabilizar a exploração econômica das reservas anunciadas pela Petrobras. 



12/09/2008

Agência Senado


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