INSETICIDAS E DESINFETANTES DEVERÃO TRAZER INFORMAÇÕES NOS RÓTULOS E EMBALAGENS
De acordo com o relator da matéria, senador Jefferson Péres (PDT-AM), o projeto acrescenta normas a um artigo da Lei nº 6.360, de 1976, que trata da vigilância sanitária a que estão sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos.
Pelo projeto de Tião Viana, os chamados saneantes domissanitários (inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes), deverão ser classificados segundo o risco que apresentam para a saúde humana, sendo atribuído, a cada categoria de risco, um símbolo a ser empregado, obrigatoriamente, nos rótulos, embalagens, etiquetas, peças publicitárias, prospectos, bulas e instruções de uso.O fabricante, distribuidor, importador ou vendedor desses produtos, bem como o responsável pelo meio de comunicação que deixar de cumprir essas normas, será enquadrado nos crimes configurados contra as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor, ficando sujeitos às penas previstas nessa legislação.
Segundo a justificativa do autor e o parecer do relator da matéria, essas normas se justificam porque os produtos são agentes de intoxicação, e podem até provocar mortes em alguns casos mais graves.
SOCORRO MÉDICONa mesma reunião, os senadores decidiram adiar a votação do parecer ao projeto do senador Romero Jucá (PSDB-RR) que propõe o repasse mensal de 10% do valor total arrecadado pelas companhias de seguro - que operam com seguros de danos pessoais causados por veículos automotores - para instituições que prestam primeiros socorros médicos.
O relator da matéria, senador Lúdio Coelho (PSDB-MS), deu parecer contrário ao projeto, mas Jucá defendeu sua proposta, alertando para a importância de se prestar primeiros socorros para os acidentados nas estradas brasileiras. A proposta de adiamento da votação do projeto para que o autor e o relator discutam melhor o assunto partiu do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Ney Suassuna concedeu vista ao projeto de lei complementar do senador Osmar Dias (PSDB-PR) que pretende ampliar de cinco para dez anos o prazo para a redução dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aos municípios que perderam população até 1997. O relator da matéria é o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que deu parecer favorável, e o senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) foi o autor do pedido de vista.
16/11/1999
Agência Senado
Artigos Relacionados
Rótulos de bebidas alcoólicas terão que trazer informações sobre possíveis danos
Embalagens de repelente devem trazer informações mais específicas ao consumidor
CAS aprova exigência de advertência nos rótulos de desinfetantes sobre riscos à saúde
Rótulos de cigarro deverão conter novo número do Disque Saúde
Rótulos deverão deixar clara diferença entre água mineral e adicionada de sais
Embalagens de agrotóxicos deverão ter faixa de advertência na bula