INSS de empregadores domésticos vence na terça-feira (15)
A parcela é referente ao mês de dezembro e está sendo recolhida com base nos valores do exercício de 2012
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima terça-feira (15). A partir de quarta (16), as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro (R$ 622) pagando R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
- Benefícios do INSS com valor acima do salário mínimo são reajustados em 6,15%
- Segurados que podem requerer benefício em janeiro recebem carta do INSS
- Relação entre valor do novo salário mínimo e preço da cesta básica é a maior desde 1979
11/01/2013 18:52
Artigos Relacionados
Autônomos e empregadores domésticos têm até a sexta (15) para pagar INSS
Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até dia 15 para pagar INSS
Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos devem pagar INSS até a segunda (17)
Empregadores domésticos, contribuintes individuais e facultativos devem pagar INSS até esta 5ª
Garibaldi defende projeto que anistia empregadores domésticos em dívida com a Previdência
Segurados individuais e empregadores domésticos podem pagar contribuição previdenciária nesta segunda (16)