INSS define normas para contratação provisória de peritos médicos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publica no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) os critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de médicos que vão realizar, em caráter excepcional, as perícias médicas previdenciárias e assistenciais.
A publicação das normas atende à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação de médicos para fazerem perícias nos locais onde a espera por atendimento seja superior a 15 dias.
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que a contratação é emergencial. “Essa medida da Previdência Social tem o objetivo de zelar pelos interesses da sociedade e durará apenas enquanto houver perícias represadas”, afirmou o ministro.
A expectativa é de que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena de setembro. Os exames serão realizados nas Agências da Previdência Social (APS) em dias e horários definidos pelo INSS e obedecendo ao limite de 524 perícias por mês por médico credenciado. Apenas excepcionalmente serão permitidos exames fora das APS.
Os médicos credenciados assinarão termo se comprometendo a realizar exames médico-periciais seguindo as mesmas normas e procedimentos observados pela perícia médica do INSS.
Critérios para inscrição
As gerências executivas do INSS estão orientadas a divulgar o edital a partir desta sexta-feira, informando as Agências da Previdência Social que necessitarão credenciar médicos. O credenciamento ocorrerá apenas nas localidades em que o represamento das perícias não possa ser resolvido com a adoção de outras providências administrativas e desde que haja disponibilidade orçamentária. Os profissionais serão contratados por, no máximo, 180 dias, mas o contrato poderá ser suspenso antes.
Poderão participar do credenciamento médicos que estejam em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina. Não será possível o credenciamento de Perito Médico Previdenciário ou Supervisor Médico Pericial pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do INSS, em atividade, de médico em exercício de mandato eletivo e de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade credenciante ou de servidor do INSS investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
As inscrições serão analisadas por Comissão designada pelo Gerente-Executivo e presidida, preferencialmente, por servidor da área médico-pericial.
A ordem de precedência para a prestação do serviço será estabelecida tendo por base a experiência profissional na atividade médico-pericial e a qualificação técnica dos credenciados. A classificação será informada cinco dias depois do encerramento das inscrições.
Fonte:
INSS
02/09/2010 19:37
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