INSS libera adiantamento para segurados da região serrana do RJ a partir desta segunda



Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) residentes em municípios do Rio de Janeiro em estado de calamidade pública podem optar pelo adiantamento da renda mensal a partir desta segunda-feira (7). Para solicitar o benefício não é preciso ir a uma Agência da Previdência Social (APS), basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento. 

O direito de opção estará disponível por 60 dias, contados a partir do dia 7 de fevereiro. O adiantamento da renda será possível a 138.128 beneficiários de um total de R$ 113.437.278,85. Durante os cinco primeiros dias de vigência da medida, o atendimento nos bancos se dará, preferenciamente, de acordo com cronograma disponível no site do Ministério da Previdência Social.

Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis. 

O INSS enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um formulário para a opção. No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar a antecipação de renda. 

O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de maio. Não têm direito ao adiantamento aqueles que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. 

Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos sete municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão requerer o direito à antecipação em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, para que a operação seja autorizada, o beneficiário deverá comprovar que residia no município antes da decretação do estado de calamidade pública. 

Mais informações podem ser obtidas através da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.


Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

24/02/2011 19:23


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