Integrantes de famílias de baixa renda podem pagar o INSS sem multa até segunda (17)



Os segurados facultativos de baixa renda, homem ou mulher, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, têm até a próxima segunda-feira (17) para pagar a Guia da Previdência Social (GPS) sem multa. O sistema bancário já foi adequado para aceitar os novos códigos de pagamento, inclusive nos caixas eletrônicos. Por enquanto, apenas as casas lotéricas não estão realizando este recolhimento.

Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

O segurado que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet

Para efetuar a contribuição para a Previdência Social com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), o segurado deve informar na GPS um dos códigos, conforme indicado aqui. Caso o segurado precise complementar a contribuição, também deve adotar os códigos complementares indicados pelo ministério na página. 

O vencimento da contribuição para o segurado facultativo de baixa renda é até o dia 15 de cada mês. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 13 a 17 de outubro, porque o dia 15 cai no sábado, portanto, a data de vencimento foi transferida para segunda (17). A partir desta data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

As donas de casa de família de baixa renda podem se inscrever na Central de Atendimento pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social. 

Benefícios 

A dona de casa de família de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. O segurado facultativo homem tem direito aos mesmos benefícios, mas aposentadoria por idade se dá aos 65 anos. 

No entanto, a dona de casa que não é de família de baixa renda também pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. 

O valor da contribuição pode ser de 11%, do Plano Simplificado, ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade com benefício no valor do piso previdenciário (R$ 545). Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento da Previdência Social. 


Fonte:
Ministério da Previdência Social



14/10/2011 20:17


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