Investidor pode antecipar resgaste em Certificado de Depósito Bancário (CDB) sem prejuízo
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de captação de recursos emitido pelos bancos, que funciona como um empréstimo que você faz à instituição financeira, recebendo uma remuneração em troca. Ao final da aplicação, o valor investido é acrescido de juros.
O prazo para o resgate é definido pelo banco, mas o investidor pode retirar antes a sua rentabilidade sem prejuízos, se respeitar o prazo mínimo de aplicação, que varia de um dia a um ano, dependendo da remuneração desejada.
As taxas de rentabilidade podem ser pré-fixadas, pós-fixadas, flutuantes ou ter mais de uma base para remuneração, desde que o cliente obtenha a mais vantajosa:
Títulos pré-fixados – O investidor já sabe na hora da aplicação quanto vai receber em juros.
Título pós-fixados – A remuneração é definida depois do vencimento do título.
Taxas flutuantes – Estão ligadas a um percentual de variação de um índice, normalmente o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mas também pode ser TR, TJLP ou inflação.
As aplicações em CDB podem ser feitas por qualquer pessoa que seja correntista de um banco. O valor mínimo depende da modalidade disponível no banco. Geralmente, os bancos oferecem taxas maiores de acordo com o valor investido.
No CDB há incidência do Imposto de Renda, de acordo com o tempo investido, pago no resgate da aplicação. Não há taxa de administração. Se o valor ficar aplicado por menos de 30 dias, será cobrado o Imposto sobre Operação Financeira (IOF).
De acordo com o economista Paulo Dantas da Costa, do Cofecon (Conselho Federal de Economia), as variações que ocorrem com o CDB estão relacionadas à Selic, a taxa básica de juros. Se a taxa estiver baixa, o rendimento também vai ser menor.
Os aplicadores que deixam os recursos por mais tempo levam vantagem, devido à alíquota do IR.
É importante considerar a variação da taxa de inflação para os títulos pós-fixados e flutuantes.
O cálculo para comparação dos ganhos diante da inflação é simples. Um exemplo: se um aplicador fez um CDB no primeiro dia de janeiro e terminou o ano com 10,5% acima do valor aplicado, já descontado o imposto de renda, significa dizer que teve um ganho real de 4%, considerando uma inflação anual de 6,5%.
O risco de aplicação em CDBs é baixo, pois está associado à solidez do banco. O investidor só perde a aplicação caso a instituição vá à falência. Porém, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante o valor mínimo por CPF, se a instituição for associada ao Fundo.
Fontes:
Banco Central
Portal do Investidor
Conselho Federal de Economia (Cofecon)
17/08/2013 18:30
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