Ipea sugere criação de nova lei de licitações



O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apresentou na sexta-feira, 1º, no Rio de Janeiro, proposta para uma nova lei das licitações, em vez da reforma da Lei 8.666, que está em discussão na Comissão Especial do Senado, instalada em 13 de junho deste ano, composta pelos senadores Vital do Rêgo, Kátia Abreu, Wilder Morais, Waldemir Moka, Francisco Dorneles, Eduardo Suplicy, Aloysio Nunes Ferreira e Armando Monteiro.

Os técnicos de Planejamento e Pesquisa do Ipea, Eduardo Fiuza e Bernardo de Medeiros, apresentaram, a nota técnica A reforma da Lei 8.666/93 e do arcabouço legal de compras públicas no Brasil: contribuições do Ipea à Consulta Pública do Senado.

A abertura do evento foi realizada pelo presidente do Instituto e ministro interino da SAE, Marcelo Neri, que elogiou as propostas da nota e a intenção em modificar uma lei tão problemática quanto a 8.666.

Para os técnicos, a reforma de compras públicas requer mais três peças legislativas complementares para sua plena eficácia: Criação de uma agência normativa de compras, criação de uma agência centralizada (“Central de Compras”) e leis criando e regulamentando as carreiras relacionadas a compras públicas. Fiuza ressaltou que um dos objetivos da proposta é incrementar o poder de compra do Estado, ampliando o leque de critérios para seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e para a sociedade.

O evento ainda contou com a participação do diretor do departamento de economia da PUC-Rio, Leonardo Rezende e do auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União Angelo Henrique Lopes da Silva. Leonardo focou sua participação em comentar os pontos da nota, mas alertou que algumas medidas poderiam gerar favoritismo nas licitações.

Já Angelo Henrique aproveitou a oportunidade para destacar a importância dos economistas nesse debate, que geralmente é dominado por pessoas ligadas ao direito. No final, o evento foi aberto para o debate.

Leia a "Nota Técnica - A reforma da Lei 8.666/93 e do arcabouço legal de compras públicas no Brasil: contribuições do Ipea à Consulta Pública do Senado"

Fonte:

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

 



04/11/2013 12:36


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