Ipem esclarece normas para capacetes
O selo do Inmetro é uma garantia para o consumidor
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, informa que fiscaliza capacetes para condutores e passageiros de motocicletas junto aos pontos de venda no Estado de São Paulo. A fiscalização coíbe a venda de capacetes sem o selo do Inmetro e autua os lojistas que descumprirem essa determinação.
O selo do Inmetro é a garantia para o consumidor que o produto que ele adquiriu passou por ensaios rigorosos de segurança, que verificam entre outras coisas: se o capacete cobre todos os pontos vitais da cabeça; a resistência da cinta que prende à cabeça; se ele se solta em caso de impacto, além de submetê-lo a testes para verificar a rigidez.
De acordo com a portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007 e regulamento de avaliação de conformidade publicado como anexo da portaria, somente após ter sido aprovado nesses testes, é que o capacete recebe o selo de identificação de conformidade.
No selo devem constar: número de série do capacete, logotipo do organismo certificador acreditado pelo Inmetro e a marca holográfica do Inmetro, além do número da autorização e da norma brasileira ABNT 7471, segundo a qual o capacete é avaliado.
Além disso, o capacete deve apresentar a designação do modelo certificado e possuir uma etiqueta interna com as seguintes informações: nome do fabricante/importador; mês e ano da fabricação; tamanho do capacete em centímetros; número e ano da norma técnica NBR 7471: 2001; número da autorização; logomarca do Inmetro e do organismo certificador.
A certificação é uma forma de proteção do consumidor contra produtos inadequados, aplicada desde a expedição da fábrica até o ponto de venda.
Resolução Contran
A resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, em vigor desde 1º de janeiro de 2008, torna obrigatório, para o motociclista circular em vias públicas, o uso do capacete com o selo de do Inmetro colado no casco e de faixas refletivas na parte externa do casco.
A etiqueta com as informações costurada na parte interna pode ser utilizada pela autoridade competente no caso do selo ter sido removido ou estar desbotado.
A fiscalização dessa resolução junto ao usuário é da competência exclusiva das autoridades de trânsito e seus agentes.O Regulamento de Avaliação da Conformidade do Inmetro anexo à portaria Inmetro nº 392, bem como a resolução Contran nº 203, convergem na adoção de procedimentos para a segurança dos usuários.
Capacetes com selo do Inmetro fabricados antes da publicação da portaria 392 não exigiam a aplicação da etiqueta interna, nem de faixas refletivas na parte externa do casco, mas estão dentro das normas de segurança exigidas pelo órgão.
No site do Inmetro é possível fazer uma busca de todas as marcas e modelos de capacetes atualmente certificados: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp.
Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre este e outros assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 - 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail [email protected].
No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.
Do Ipem-SP
01/08/2008
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