Ipesp: Instituto de Previdência do Estado convoca pensionistas para recadastramento



A não efetivação do recadastramento implica na suspensão do pagamento, até que a situação seja regularizada

Os pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) nascidos em setembro têm até o final do mês para realizar o recadastramento e continuar recebendo normalmente o benefício. Todos os pensionistas que recebem pelo Ipesp devem fazer o cadastro anualmente, sempre no mês de seu aniversário. A não efetivação do recadastramento implica na suspensão do pagamento, até que a situação seja regularizada pelo pensionista.

Os beneficiários do Instituto devem procurar as agências da Nossa Caixa ou do Banespa, a sede do Ipesp (em São Paulo) ou os Postos de Atendimento (interior e litoral) para efetuar o recadastramento. Idosos ou pensionistas com problemas de saúde, impossibilitados de locomoção, podem solicitar a presença de uma equipe especializada do Ipesp. Para isso, o interessado (ou seu representante legal) deve entrar em contato com o Instituto e agendar a visita.

É necessário apresentar os originais do RG e CPF. A pensionista na condição de filha, maior de 21 anos de idade, deve apresentar certidão original do registro de nascimento, expedida, no máximo, 60 dias antes da data do recadastramento.  Para os universitários que recebem pensão, o recadastramento deve ser feito a cada seis meses (janeiro e julho, do respectivo ano letivo), somente na sede e nos postos do

09/19/2006


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