Isenção fiscal para atingidos por desastres volta à pauta da CAE



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (9) o PLS 22/2011, que autoriza a União a conceder isenção fiscal, anistia e remissão, totais ou parciais, para pessoas físicas e jurídicas atingidas por desastres, “quando caracterizada situação de emergência ou estado de calamidade pública”. A proposta também possibilita a suspensão temporária do prazo para o pagamento de tributos. Todos os benefícios, porém, terão de ser regulamentados pela Receita Federal.

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A proposta, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), teve um texto substitutivo ao original apresentado pelo relator, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A matéria teve vista coletiva concedida na reunião da CAE no último dia 26.

O relator assinala que, embora os argumentos utilizados na justificação do projeto sejam bastante consistentes, a autorização à União para conceder isenção fiscal, anistia e remissão está em desacordo com o artigo 150 da Constituição. Seu parágrafo 6º reza que “qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição”.

Para adequar a proposta à Constituição, o relator optou por modificar a Lei 7.713/1988, incluindo, entre os rendimentos recebidos por pessoas físicas isentas do Imposto de Renda, “os rendimentos auferidos por pessoas efetivamente atingidas por desastres, quando caracterizada situação de emergência ou estado de calamidade pública  devidamente  reconhecidos  pelo  governo  federal,  na  forma  do regulamento”.

O relator acrescentou que a flexibilização dos prazos para o pagamento dos tributos federais já pode ser adotada pela Receita Federal, com base na legislação vigente.



05/04/2013

Agência Senado


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