Isenção tributária para Foz seria menor que a de outras zonas francas
A isenção tributária prevista no projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR) para a bagagem acompanhada dos viajantes, residentes no Brasil, que visitem Foz do Iguaçu, é bem menor que a concedida as pessoas que retornam de Manaus ou das áreas de livre comércio amazônicas.
Por isso, o senador Osmar Dias entende que não haveria aumento da renúncia de impostos pelo poder público, não podendo seu projeto ser acusado de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o texto, a cota de isenção para Foz do Iguaçu obedeceria as seguintes condições: seus limites seriam fixados pela Secretaria da Receita Federal (SRF); seu teto não poderia ser inferior a US$150.00, o mesmo fixado para a bagagem de viajante que ingressa no País pela fronteira; o beneficiário da isenção não poderia fruir, simultaneamente, de idêntico benefício relativamente à bagagem procedente do exterior.
Outra novidade do projeto é a exclusão dos seguintes produtos do privilégio da isenção fiscal: armas e munições; veículos de passageiros; bebidas alcoólicas; e fumo e seus derivados.
13/09/2002
Agência Senado
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