Isenção tributária para Foz seria menor que a de outras zonas francas



A isenção tributária prevista no projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR) para a bagagem acompanhada dos viajantes, residentes no Brasil, que visitem Foz do Iguaçu, é bem menor que a concedida as pessoas que retornam de Manaus ou das áreas de livre comércio amazônicas.

Por isso, o senador Osmar Dias entende que não haveria aumento da renúncia de impostos pelo poder público, não podendo seu projeto ser acusado de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o texto, a cota de isenção para Foz do Iguaçu obedeceria as seguintes condições: seus limites seriam fixados pela Secretaria da Receita Federal (SRF); seu teto não poderia ser inferior a US$150.00, o mesmo fixado para a bagagem de viajante que ingressa no País pela fronteira; o beneficiário da isenção não poderia fruir, simultaneamente, de idêntico benefício relativamente à bagagem procedente do exterior.

Outra novidade do projeto é a exclusão dos seguintes produtos do privilégio da isenção fiscal: armas e munições; veículos de passageiros; bebidas alcoólicas; e fumo e seus derivados.



13/09/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovadas Zonas Francas para Sorriso (MT) e São Borja (RS)

Assembléia participará de encontro sobre zonas francas

Limite para isenção em lojas francas pode subir para US$ 1,2 mil

CAE aprova isenção tributária para ABL, ABI e IHGB

Saturnino: "NYT não tem a menor isenção"

Aprovada isenção tributária para materiais escolares