Jango sancionou Lei de Finanças Públicas, em vigor há 50 anos



A Lei de Finanças Públicas (Lei 4.320/1964) completou 50 anos de vigência na semana passada. A lei instituiu normas gerais de contabilidade pública que, até hoje, servem como diretrizes para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados, municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações. Fixou, por exemplo, procedimentos uniformes para o orçamento público em todas as esferas do governo, padronizando a classificação de receita e despesa. A Lei 4.320/1964 também é conhecida como Lei Geral de Orçamentos, Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro ou ainda Lei de Contabilidade Pública.

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O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo então deputado federal Berto Conde (PTB-SP) em 4 de maio de 1950 - quando Eurico Gaspar Dutra era o presidente da República - como PL 201/1950. Aprovado pelos deputados em 1952, o projeto chegou ao Senado no mesmo ano (PLC 38/1952), mas só foi aprovado pelos senadores dez anos depois.

A lei foi sancionada pelo então presidente João Goulart em 17 de março de 1964, quatro dias depois do célebre Comício das Reformas e duas semanas antes de Jango ter seu mandato presidencial interrompido pelo golpe civil-militar que implantaria uma ditadura de 21 anos no Brasil.

Com 115 artigos, a Lei de Finanças Públicas foi considerada revolucionária à época de sua sanção e teve dispositivos alterados poucas vezes desde então, a última delas em maio de 1982. Ela foi recepcionada como lei complementar pela Constituição de 1988.

Já em seu art. 2º, ela estabeleceu três dos princípios básicos da lei orçamentária: unidade, universalidade e anualidade. Ou seja, só pode haver um Orçamento da União, que valerá de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que conterá todas as receitas previstas e todas as despesas fixadas. Em seguida, a lei trata com minúcia sobre os tipos de receita e de despesa; conteúdo, forma e elaboração da proposta orçamentária; créditos adicionais, execução do orçamento e controle interno e externo dessa execução; contabilidades orçamentária, financeira, patrimonial e industrial, entre outros.

Restos a pagar

Na última terça-feira (18), ao participar de seminário sobre os 50 anos de vigência, o presidente do Senado, Renan Calheiros, defendeu a atualização da lei, para adequá-la a normas posteriores, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, participaram do mesmo seminário e também defenderam o aprimoramento da norma. Tanto Renan Calheiros quanto Gilmar Mendes criticaram o montante de "restos a pagar", rubrica orçamentária que aumenta ano após ano.

De acordo com a Lei 4.320/1964, restos a pagar resultam de despesas contratadas em anos anteriores para pagar bens, obras e serviços, mas que não são pagas até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, ou seja, até o encerramento do exercício financeiro. Assim, tornam-se obrigações que a União tem de pagar no ano seguinte ou até depois. Eles são classificados como restos a pagar processados e restos a pagar não processados, de acordo com o estágio da execução da respectiva despesa.

Caso já tenha sido reconhecido o direito líquido e certo do credor, por este já ter fornecido o bem ou o serviço a que estava obrigado, a dívida é contabilizada como restos a pagar processados (por se referir a despesa já liquidada). Se os bens ou os serviços contratados ainda não foram entregues, a despesa é registrada como restos a pagar não processados.

Resumindo, restos a pagar são despesas do Orçamento da União que não foram pagas no período previsto e esse pagamento é adiado, são despesas contratadas em exercícios anteriores e acabam virando obrigações para o governo no ano seguinte. Alguns especialistas e parlamentares classificam os restos a pagar como ‘orçamento paralelo’, pois eles concorrem com a liberação de recursos da lei orçamentária aprovada pelo Congresso para o ano vigente.

Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os restos a pagar processados para pagamento no Orçamento de 2014 são de R$ 33,6 bilhões, dos quais R$ 23,6 bilhões já foram pagos nos dois primeiros meses deste ano. Já os restos a pagar não processados em 2014 alcançaram o montante de R$ 185,1 bilhões, com R$ 33,2 bilhões já pagos este ano. No total, são mais de R$ 218 bilhões de restos a pagar, dos quais R$ 56,8 bilhões já foram efetivamente pagos pelo Tesouro no primeiro bimestre de 2014. O total de restos a pagar acumulados até 2013 era de pouco mais de R$ 176 bilhões.

De acordo com a STN, o aumento em torno de 24% nos restos a pagar entre 2013 e 2014 está dentro da normalidade. Em nota oficial no início do ano, a secretaria afirmou que “não houve crescimento estrondoso da rubrica de restos a pagar”.



24/03/2014

Agência Senado


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