João Costa defende atuação de órgãos e entidades no processo legislativo



O senador João Costa (PPL-TO) defendeu, nesta quinta-feira (4), a atuação de órgãos, entidades e parlamentares na condição de amicus legislatoris (amigo do legislador). O senador lembrou que, no âmbito do Poder Judiciário, existe o amicus curie (amigo da corte), que consiste na intervenção assistencial de terceiros ao juiz em processos de controle de constitucionalidade, e criticou a falta dessa atuação no processo legislativo.

- Esse vazio normativo acaba impedindo a ampliação do debate sobre temas constitucionais complexos e importantíssimos ao desenvolvimento e ao progresso do país, ao fortalecimento democrático e à consolidação dos direitos decorrentes do pleno exercício da cidadania – afirmou.

João Costa disse que já apresentou um projeto de resolução do Senado (PRS 23/2013) para admitir a atuação de terceiros no processo legislativo, na condição de amicus legislatoris. Ele ressaltou que o amigo do legislador dever ser visto como instrumento da democracia participativa “que visa facilitar o acesso e a contribuição do povo ao processo de elaboração das normas”.

- É preciso garantir aos cidadãos brasileiros uma forma de participação pública e democrática no processo legislativo e, ainda, que terceiros penetrem no mundo fechado e subjetivo do processo legislativo para discutir objetivamente matérias que vão afetar toda a sociedade brasileira – argumentou.

Entre as atribuições do amigo do legislador, João Costa destacou a de informar aos senadores a existência de alguma questão econômico-social relevante não apresentada pelo autor do projeto, bem como opinar sobre pontos essenciais do projeto de lei ou resolução.

- A finalidade do amicus legislatoris não será substituir o legislador, mas, diferentemente disso, ajudá-lo a desempenhar e a exercer o seu mandato de forma cada vez melhor e efetiva, além de imprimir prestígio ao Senado Federal e segurança e rapidez à tramitação do processo legislativo – explicou.



04/04/2013

Agência Senado


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