Jobim adverte: Candidatos devem estar atentos às regras da propaganda eleitoral
Disse, por exemplo, que é proibida a colocação de propaganda em todos os bens que dependam de cessão ou permissão do Poder Público, como é o caso dos orelhões, placas e sinais de trânsito. A fixação de placas, faixas, estandartes e assemelhados é permitida em postes, viadutos, passarelas e pontes, desde que não causem dano ou dificultem o bom andamento do tráfego. Enfatizou que o limite para esses casos em que é permitida a colocação de propaganda seria a fixação de algo irremovível, lembrando que as multas previstas para a transgressão da lei vão de R$ 5.320,00 a R$ 15.961,00.
Jobim destacou a diferença da legislação atual para a anterior em relação aos outdoors, lembrando que antes era entendido como tal espaços superiores a 20 metros quadrados e agora a dimensão é irrelevante, valendo a definição de "engenhos publicitários explorados comercialmente". Disse que não há restrição para propaganda em terrenos particulares, nem quanto à dimensão dos espaços utilizados, nem quanto ao número de locais, a não ser que eles superem o limite de gastos previstos para propaganda do candidato.
A Justiça Eleitoral notificará os candidatos que utilizarem locais proibidos para afixarem sua propaganda, para que façam a remoção da mesma e a restauração do local. Serão penalizados os candidatos, se houver "indícios nítidos de que conheciam a violação da lei e não tomaram providências".
Quanto à propaganda paga na imprensa, lembrou que o espaço máximo permitido para mensagens é de um quarto de página para os jornais tablóides e que os abusos e excessos terão multa que vai de R$ 1.064,00 a R$ 10.641,00 ou o equivalente ao custo da publicação. Sobre debates, lembrou que a obrigatoriedade de "tratamento isonômico" não obriga quem promove o debate a convidar candidatos de partidos que não tenham representação no Congresso Nacional.
07/08/2002
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