JOEL DE HOLLANDA CONDENA MANIFESTAÇÕES AGRESSIVAS



"O poder público deve fazer respeitar a lei, como mandamento da própria preservação da sociedade, assim como do contínuo aperfeiçoamento das regras de conduta pessoal e de convivência amistosa entre os homens", afirmou o senador Joel de Hollanda (PFL-PE), ao apoiar discurso do presidente Fernando Herinque contra as manifestações agressivas em oposição ao governo. Segundo o senador, pode-se divergir de ações do governo, "exercitando oposição construtiva e pacífica".

Joel de Hollanda lembrou, a esse respeito, declaração do presidente da República de que "toda manifestação é livre, mas não se ganha nada no grito. Os que entram para destruir ou para ocupar prédios públicos não estão colaborando com os movimentos sociais".

Para o senador, "é inadmissível a ânsia de confrontação, que atropela as normas de civilidade, expressando-se, como se disse, até mesmo na pública tentativa de agressão física ao supremo mandatário da nação". Segundo afirmou, "não haverá qualquer tolerância com quem quer afronte a lei, a ordem e os bons costumes, uma vez que assim sujeita-se às sanções legais e à condenação social, em todos os seu rigores"

Joel de Hollanda, citando a Folha de São Paulo, disse que foram observados, em diferentes pontos do país, incontáveis casos de insubordinação à lei e às regras sociais de conduta. Ele destacou algumas dessas manifestações, como pedras, paus e coquetéis molotov jogados sobre a barreira da polícia que protegia a comitiva presidencial, quando se dirigia à reunião da Área de Livre Comércio das Américas (Alca), em Belo Horizonte.

Em outra manifestação, segundo lembrou, a sede do Ministério do Planejamento foi invadida, ocupando-se o gabinete do ministro, no qual espalharam-se porcos, galinhas e perus, enquanto um outro grupo arrombava as portas do restaurante e os telefones privativos eram usados, inclusive em ligações internacionais.

Hollanda destacou também as manifestações dos sem-terra, dos sem-teto, dos trabalhadores portuários e dos condutores de lotação em São Paulo que, conforme disse, julgaram-se autorizados à obstrução do tráfego de movimentadas vias públicas, a pretexto de reclamar de orientações da autoridade municipal, com isso prejudicaram milhares de pessoas, impedidas de exercer o seu direito de ir e vir.



27/06/1997

Agência Senado


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