JÚLIO CAMPOS LAMENTA REPETÊNCIA NAS ESCOLAS



O senador Júlio Campos (PFL/MT) lamentou a existência dos elevados índices de reprovação "que persiste no sistema de educação básica" do país e elogiou a decisão do Conselho de Educação de São Paulo autorizando a rede pública paulista a organizar seu ensino fundamental em ciclos, nos quais não há reprovação.

Ele também destacou a iniciativa da Secretaria de Educação do Distrito Federal de encaminhar ao Conselho de Educação local a proposta de criação da Escola Candanga, onde também será abolida a repetência.

Depois de afirmar que essas medidas precisam ser conhecidas e difundidas, o senador disse ser necessário aguardar as experiências para que elas possam se multiplicar por todo o Brasil. A seu ver, reprovar alunos das primeiras séries de escolaridade significa expulsá-los da escola.

Para Júlio Campos, mais importante do que garantir a matrícula das crianças no ensino fundamentalé zelar para que elas encontrem um educação de qualidade, contando com professores bem preparados.

O senador entende que sem educação de qualidade, rigorosamente aberta a todos, os brasileiros não poderão construir uma nação soberana, economicamente desenvolvida e socialmente mais justa. Para ele, o maior desafio que o sistema educacional brasileiro tem pela frente é conferir qualidade ao seu trabalho, substituindo a pedagogia do fracasso, "que tantos males já causou ao País".

Segundo Júlio Campos, énecessário que, em vez de se fixarem em padrões puramente quantitativos, incapazes de captar as múltiplas nuanças que caracterizam o processo educativo, nossas escolas encontrem meios mais inteligentes para avaliação de seus alunos.

Nesse sentido, ressaltou, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), sancionada em dezembro de 96, entre seus aspectos mais positivos, destacam-se,disse, os artigos referentes a educação básica pois dão liberdade à escola de se organizarem séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios.



02/10/1997

Agência Senado


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