Justiça: Comerciantes terão até outubro para iniciar a venda do pão francês por peso



Ranking da ouvidoria do Ipem-SP mostra que o pãozinho está na 4ª posição entre os mais reclamados pelos consumidores

Os comerciantes em todo país terão até 20 de Outubro para se adequarem à nova regulamentação para a comercialização do pão francês. A Portaria Inmetro 146/2006, publicada neste dia 22 de junho no Diário da União, determina que este produto seja vendido apenas a peso e as regras a partir de então serão as seguintes:

·   A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 centímetros de altura e afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil vizualização pelo consumidor.

·   A balança a ser utilizada para a medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, divisão igual ou menor que 5g (cinco gramas) e indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.

Até a data limite de 120 dias para a adequação dos pontos de venda às novas regras, os procedimentos de fiscalização do produto atende à Portaria Inmetro nº03 de 10 de janeiro de 1997, que permite aos estabelecimentos a venda do pão francês tanto por unidade quanto por peso.

Assim, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, vai continuar com a fiscalização do produto que até o momento é pré-medido (embalado e/ou produzido com peso pré-determinado sem a presença do consumidor), até a vigência da nova portaria, autuando estabelecimentos que estiveram vendendo o pão por unidade com peso inferior ao padrão de 50g.

A fiscalização realizada em balanças, uma atividade também de responsabilidade do Instituto, é diária e permanece em funcionamento normal. Ela atenderá as exigências da nova legislação quanto às balanças e a forma de comercialização a partir da vigência da Portaria Inmetro 146/2006, que revogará a antiga portaria, e, portanto, os estabelecimentos que não estiverem adequados serão autuados.

No acumulado do ano, até maio, as equipes de fiscalização verificaram em todo o Estado 86.068 balanças e 104 autos de infração foram emitidos por irregularidades contra consumidor. Em 2005, 233.065 balanças foram verificadas pela fiscalização e 971 autuações foram feitas.

As principais irregularidades verificadas pelos fiscais do Ipem-SP que geram multas são: balança com erro de pesagem em prejuízo ao consumidor, violação de lacre ou a falta dele, balança fora do ponto zero, e em caso de balanças mecânicas, o desnivelamento que provoque erros contra o consumidor.

Para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão delegado do Inmetro para a execução das fiscalizações com base nas Portarias, o consumidor deverá estar atento às balanças e ao desconto da embalagem. As principais dicas para o consumidor, após o novo regulamento, são essas:

- A balança deve estar sempre à vista do consumidor.

- A balança deve estar zerada antes da pesagem.

- A embalagem deve ser descontada na pesagem.

- A balança deve estar lacrada e deve apresentar o selo de verificação datado até 2006 ou 2007.

O ranking da ouvidoria do Ipem-SP até abril, mostra que o pãozinho salgado está na quarta posição entre os mais reclamados pelos consumidores.

Representantes de sindicatos e associações ligadas ao setor acham que a venda por peso pode ser mais positiva e correta.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre esse e outros assuntos do Ipem-SP podem ser obtidos pelo telefone da ouvidoria: 0800 - 013.05.22, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A ligação é gratuita de qualquer um dos 645 municípios do Estado. Outra forma de contato com as atividades do Ipem-SP é o www.ipem.sp.gov.br. No site além de informações sobre toda a legislação metrológica vigente no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar os detalhes das pesquisas diárias realizadas pelo Instituto. O [email protected] é mais um canal oferecido ao cidadão para os

06/26/2006


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