Justiça do Trabalho pode passar a decidir compensação ao INSS por despesas decorrentes de acidentes de trabalho
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações regressivas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essas ações são propostas pelo órgão para o ressarcimento de toda cobertura dada ao segurado ou à sua família em decorrência de acidentes de trabalho ou doença profissional em que for comprovada culpa do empregador.
Pelo regime atual, a decisão sobre esses processos cabe às varas da Justiça Federal comum ou as que sejam especializadas em contribuições previdenciárias. Para Paim, o sistema ficaria mais coerente se o próprio juiz do Trabalho que analisar a existência de culpa por parte do empregador também decidir sobre a indenização compensatória.
A proposta (PLS 308/2012) seguirá agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for confirmado o parecer da CAS, o texto poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
Negligência
O ressarcimento devido ao INSS pode ser fixado para compensar gastos efetuados, por exemplo, com as pensões por morte, aposentadoria por invalidez, além de auxílios-doença, serviço de reabilitação e fornecimento de próteses, entre outros. A exigência consta da Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/1991), para os casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho.
O relatório que serviu de base para o exame na CAS, defendido pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), como relator substituto, acolhe sem ressalvas os argumentos de Paim. Para Campos, nada mais “coerente, econômico e lógico” do que manter na apreciação do caso o mesmo juiz que examinou o acidente (ou doença profissional) e as condições em que tenha ocorrido.
No relatório, o senador disse que deve prevalecer o princípio da “unidade de convicção”, que na esfera da organização judiciária serve para evitar que dois órgãos diferentes do Poder Judiciário se manifestem de forma contraditória sobre os mesmos fatos.
06/03/2013
Agência Senado
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