EMPREGADO PODE FALTAR AO TRABALHO PARA DEPOR OU PRESTAR SERVIÇO À JUSTIÇA



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (dia 25) substitutivo, apresentado por meio de voto em separado da senadora Emília Fernandes (PDT-RS), favorável ao projeto de iniciativa da Câmara dos Deputados que assegura ao empregado o direito de faltar ao serviço, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que depor ou prestar qualquer outro serviço à Justiça. A matéria segue para apreciação do plenário.No mesmo voto em separado, Emília Fernandes seguiu o parecer do relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), pela rejeição de outros dois projetos da Câmara que tramitavam em conjunto. Um deles estabelecia que o contrato de trabalho não poderia sofrer alteração ou rescisão, por iniciativa do empregador, quando o empregado se afastasse do serviço em razão de acidente de trabalho. O outro permitia ao empregado faltar ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nos dias de realização de provas ou exames escolares.Na opinião do relator, ratificada por Emília Fernandes, as mudanças propostas pelos dois projetos rejeitados já são contempladas pela legislação atual. Quanto ao projeto aprovado, que motivou voto em separado da senadora pelo Rio Grande do Sul, o próprio Casildo Maldaner mudou de opinião.- Na primeira análise que eu tinha feito, considerei que os três projetos da Câmara já estavam contemplados pela legislação em vigor, por isso meu parecer pela rejeição. Agora, após tomar conhecimento de estudo mais aprofundado feito pela senadora Emília Fernandes, rendo-me a sua argumentação - disse Casildo Maldaner.Apesar de constatar a existência de uma norma em vigor semelhante ao projeto da Câmara, Emília Fernandes justificou sua posição afirmando que a proposta vai além. Enquanto a legislação atual permite faltar ao serviço apenas no caso de comparecimento a juízo como testemunha, a matéria aprovada estende o benefício para quem vai depor ou prestar qualquer outro serviço à Justiça. VEÍCULOSTambém foi aprovado pela CAS, em reunião presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), em turno suplementar de votação, substitutivo do senador Leomar Quintanilha (PPB-TO) ao projeto do senador João França (PPB-RR), determinando que fabricantes e importadores assegurem a oferta de componentes e peças de seus produtos por um período mínimo de cinco anos após cessada sua produção ou importação. Se não houver recurso no Senado, a matéria vai para a apreciação da Câmara dos Deputados.O projeto original do senador João França tinha o objetivo de estabelecer um prazo mínimo de dez anos para fabricação e manutenção de estoques de peças e componentes de modelos automotores de passeio cuja produção tenha sido suspensa. Também estipulava um prazo mínimo de cinco anos para que as montadoras de veículos instaladas no Brasil mantivessem a comercialização de qualquer modelo fabricado.

25/11/1998

Agência Senado


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