Justiça: Procon-SP orienta sobre recall de ônibus e caminhões da Mercedes-Benz
Empresa alega que foi constatada a possibilidade de existência de solda fora das especificações no conjunto pedal do freio
A DaimlerChrysler do Brasil Ltda está em campanha de recall e convoca os proprietários de alguns modelos de caminhões e chassis para ônibus fabricados em 2006 – modelos abaixo especificados - a entrarem em contato com uma concessionária da marca, a fim de agendarem data para exame e, se necessário, substituição gratuita do conjunto do pedal do freio.
A empresa alega que foi constatada a possibilidade de existência de solda fora das especificações no conjunto pedal do freio, o que diminui a resistência do conjunto, podendo ocasionar a sua quebra e impedir o regular acionamento do sistema de frenagem.
Caminhões
710/37 com cabine
710/42,5 com cabine
L-1318/51 com cabine
L1620/51 6x2 com cabine
L1620/51 com cabine
Trator LS 1634/45 com cabine leito e 5º roda
Chassi para caminhão 915E31,5 para transporte de valores Chassis para ônibus
LO 712/37 sem cabine
LO 812/42,5 sem cabine
LO 915/42,5 sem cabine
OH 1418/52 sem cabine
Estão excluídos desta convocação os caminhões das linhas Axor, Atego e Accelo.
O consumidor pode obter mais informações pelo telefone 0800 970 90 90 ou pelo site www.mercedes-benz.com.br.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O Procon-SP entende que enquanto existirem ônibus e caminhões com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. E mesmo que o consumidor não tenha acesso à convocação, ele terá seu direito à segurança garantido.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda - ou efetuar reclamação - na Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra for
08/10/2006
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