Leasing



O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação com características legais próprias, em que o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro, que terá a posse e poderá usufruir dele enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo ou não definitivamente no final. 

Para isso, o cliente paga uma espécie de aluguel mensal (as contraprestações) e deve cumprir as obrigações específicas assumidas (no caso de um automóvel, com o IPVA, multas e seguro, por exemplo).

As partes são denominadas “arrendador” (instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil) e “arrendatário” (cliente). O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, do bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. Podem ser objeto do arrendamento bens móveis ou imóveis de fabricação nacional, bem como aqueles produzidos no exterior e autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 10 da Lei nº 6.099/74).

O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. Esta é a principal diferença entre o leasing e o financiamento tradicional, já que neste último caso o bem é de propriedade do contratante, já no ato da compra.

Outra característica do leasing é a cobrança do VRG (Valor Residual Garantido), que é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros e se constitui em uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra.

Neste caso, o bem é leiloado para terceiros, vendido pela melhor oferta sem avaliação prévia e sem preço mínimo, e o VRG serviria para garantir a lucratividade e excluir qualquer possibilidade de risco empresarial no negócio.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contratar o leasing. Os contratos de arrendamento mercantil devem ter um prazo mínimo de 24 meses para bens com vida útil de até cinco anos e de 36 meses para os demais. 

No final do prazo, o arrendatário pode prorrogar o contrato, fazer a opção de compra, desistir da compra (devolver o bem) ou ainda indicar outro comprador, que irá adquirir o bem pelo valor calculado de acordo com os valores das contraprestações pagas e do VRG.

No leasing, em caso de inadimplência, o bem é retomado pela financeira e depois vendido. Se o valor obtido no mercado for menor do que consta no contrato, o cliente deverá cobrir a diferença, descontadas as contraprestações pagas por ele. Os tributos que incidem sobre o leasing são o Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS e Cofins.

Leia mais:
Conheça a diferença entre consórcio, financiamento e leasing
Saiba mais informações sobre leasing no Banco Central

Fontes:
Banco Central
Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Lei nº 6099



07/05/2012 14:43


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