Ademir apresenta projeto de lei modificando regras de leasing imobiliário
O projeto estende de três para doze o número mínimo de prestações em atraso que permitiria, ao arrendatário, retomar o imóvel. Para Ademir, em tempos de desemprego crescente, três meses é um tempo muito exíguo para que o mutuário esteja sujeito a perder sua moradia.
Pelo projeto, o valor da prestação mensal do arrendamento não poderá exceder 0,7% do preço de avaliação do imóvel. Segundo Ademir, a falta de um limite tem levado desconfiança aos possíveis mutuários e, não raro, a prestações mais caras do que podem pagar.
A proposta do senador também fixa em 16 anos o prazo máximo do contrato. Ele explicou que esse limite foi resultado de um estudo feito entre mutuários e a Caixa Econômica Federal (CEF). Para Ademir, um prazo de financiamento demasiado longo desestimula os candidatos ao leasing, que não desejarão pagar várias vezes o preço de mercado do imóvel, em infindáveis prestações.
Em aparte, o senador Mauro Miranda (PMDB-GO) perguntou que faixa de renda será beneficiada por esses contratos imobiliários. O autor do projeto respondeu que a clientela em mente é formada por camadas da população que moram em conjuntos habitacionais ou residências populares, não se destinando à classe média.
Ademir fez também um breve relato sobre o 8º Congresso do PSB, realizado em Brasília, na última sexta-feira (29) . Segundo ele, "ficou claro que as bases partidárias desejam uma candidatura presidencial própria em 2002 e o nome do governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho foi aprovado sem contestação".
03/12/2001
Agência Senado
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