Lei da Ficha Limpa tem aprovação da maioria no Supremo e valerá já neste ano



 

Na tarde desta quinta-feira (16), seis ministros votaram pela validação da Lei da Ficha Limpa já para as eleições de 2012, contra apenas dois votos contrários à lei. Com isso, a nova regra pode ser considerada aprovada (constitucional) e deve vigorar já a partir deste ano de 2012, para os candidatos às eleições municipais de outubro próximo.

O voto da recém-empossada no STF, Rosa Weber, pela validade da lei praticamente definiu o julgamento. Além dela, outros cinco ministros já haviam se manifestado favoravelmente à Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular, que coletou 1,3 milhão de assinaturas de eleitores no País. O texto foi aprovado pelo Congresso em 2010.

O ministro Gilmar Mendes deu nesta quinta-feira o segundo voto contrário à Lei da Ficha Limpa no julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira manifestação contrária foi registrada na quarta-feira (15), pelo ministro Antonio Dias Toffoli, que entendeu que uma decisão de órgão colegiado não é suficiente para tornar um político inelegível.

Tal regra também foi criticada por Gilmar Mendes, segundo o qual a lentidão da Justiça não justifica a redução da possibilidade de recorrer, levando a inelegibilidade a ser cumprida após decisão colegiada. “As mazelas do Judiciário não podem ser suplantadas com o sacrifício das garantias constitucionais da celeridade e da presunção de inocência”, disse o ministro.

O voto de Mendes atacou mais pontos que o de Toffoli, como a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos que ocorreram quando a norma ainda não existia. Mendes criticou os efeitos práticos dessa regra, como o aumento de inelegibilidades já em curso de três anos para oito anos.

Mendes também votou contra um dispositivo que determina a inelegibilidade de político punido por órgão profissional competente. Para o ministro, esse item permite decisões políticas, porque a maioria dos conselhos profissionais é formada por “oligarquias dominantes”.

 


Fonte:
Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal

 

16/02/2012 20:14


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