Lei dá subvenção a produtores de cana do Nordeste



A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que autoriza o pagamento de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar afetados por condições climáticas no período de safra entre 2011 e 2012 na região Nordeste. O projeto de lei já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e a decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, a subvenção será concedida a agricultores e cooperativas independentes em função da quantidade de cana ou de etanol vendida a usinas de açúcar e destilarias. A subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, limitada a 10.000 toneladas por fornecedor, ou R$ 0,20 por litro de etanol.

Além disso, fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os produtos vendidos junto a subvenção econômica.

Segundo a lei, casos de irregularidades sujeitarão o produtor ao pagamento em dobro do valor que lhe foi financiado pelo governo.

A decisão completa pode ser lida no Diário Oficial da União.

Fonte:

Diário Oficial da União



10/10/2013 08:57


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