Lei define regras para escolha de patronos de atividades



A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (26) lei estabelecendo regras para a concessão de título de patrono. A Lei 12.458/11 permite que se declare patrono ou patrona de seis grupos de atividades: de força armada, arma ou unidade militar; de classe profissional; de ramo do conhecimento, das artes, das letras ou da ciência; de academia ou instituição congênere; de movimento social; e de evento cultural, científico ou de interesse nacional.

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Os patronos ou patronas devem ser escolhidos entre brasileiros, vivos ou mortos, que tenham se distinguido "por excepcional contribuição ou demonstrado especial dedicação ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma". A homenagem só pode ser sugerida por meio de projeto de lei específico com justificativa fundamentada para a escolha do nome indicado.

As regras foram propostas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 163/2009, do ex-deputado Celso Russomano, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado no dia 14 de junho.



27/07/2011

Agência Senado


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