Lei determina normas sanitárias para salões de beleza



Já está em vigor a Lei 12.592 de 2012, que reconhece o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A lei também obriga que os profissionais destas áreas sigam as normas sanitárias, realizando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos seus clientes.

De acordo com a diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Maria Cecília Brito, a lei abre caminho para que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes. Esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza.

“Esse profissionais, que passam a ser reconhecidos pela lei, têm uma importância muito grande em nossa cultura, mas é preciso observar os riscos a que eles estão sujeitos por conta das características de seu trabalho, com, por exemplo, o uso constante de produtos químicos”, explica.

Atualmente, as normas sanitárias para estas áreas são definidas por estados e municípios. Os salões de beleza são considerados estabelecimentos de interesse da saúde.

Fonte:

Anvisa



15/05/2013 17:28


Artigos Relacionados


Normas sanitárias são discutidas em Assembleia da OIE

Senadores da CE debatem normas para atividade de profissionais de beleza

Anvisa determina suspensão de 15 produtos de beleza no País

Inscrições para edital de apoio a fotografia e salões regionais vão até 24 de maio

Novos critérios para implantação de melhorias sanitárias

Procon-SP alerta: cuidado ao comprar em feiras e salões