Procon-SP alerta: cuidado ao comprar em feiras e salões
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Adquirir produtos em feiras abertas ao público ou salões pode trazer alguns transtornos ao consumidor menos atento. Mas, não é porque a transação está sendo feita fora da loja que a relação de consumo fica isenta de direitos e deveres entre as partes. Desta forma, os técnicos do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, elaboraram algumas orientações que podem evitar problemas nesta modalidade de compra. O consumidor deve ficar alerta e evitar comprar por impulso uma vez que, nestas feiras, geralmente, são apresentados ao público lançamentos de produtos. Portanto, é aconselhável verificar atentamente todas as funções da mercadoria e se estes novos recursos são realmente imprescindíveis às suas necessidades. Ao adquirir qualquer peça é importante exigir a nota fiscal, os expositores são obrigados a fornecê-la. Se a compra for por encomenda ou entrega posterior solicite que todos os dados do produto sejam discriminados no pedido, assim como a data de entrega, condições de pagamento e dados sobre o fornecedor (razão social, CGC, endereço e telefone). Outro fator importante é observar se o fornecedor tem sede na capital onde esta sendo exposta a feira, o que facilitará no caso de problemas com o bem adquirido. Procure vincular o pagamento à entrega do produto. Se necessário, deixe apenas um sinal, mediante recibo. Fique atento para as condições de garantia oferecidas que deve ser feita por escrito constando prazo de duração, local onde pode ser exercida e o que ela abrange. Independentemente deste documento, o Código de Defesa do Consumidor determina um prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis. Verifique se há garantia contratual ofertada pelo comerciante ou pelo fabricante. Dê preferência à essa última. Os produtos que necessitam de orientação devem estar acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e ainda, se for o caso, com uma relação de assistência técnica autorizada. Certifique-se da existência e cobertura de peças de reposição. No caso de equipamentos ou aparelhos, havendo dúvidas quanto ao funcionamento, solicite uma demonstração de uso e recursos dos mesmos. Se possível teste e leve o produto logo após a compra, entretanto tratando-se de entrega em domicílio, o consumidor só deve assinar o recebimento após constatar que a mercadoria está em ordem. Constatando irregularidades, descreva no próprio recibo o motivo do não recebimento e depois entre em contato com a loja para solucionar o problema. Os técnicos do Procon-SP esclarecem ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que se arrepender de uma compra feita em feiras ou salões terá um prazo de sete dias para se pronunciar junto ao expositor/fornecedor, sempre por escrito, pois assim terá um documento comprovatório da desistência. Concomitantemente, o comprador deve entrar em contato com o fornecedor para combinar a devolução de quantias antecipadas, assim como cheques pré-datados. Em feiras e exposições é comum a distribuição de folhetos e prospectos. Esse material publicitário é de grande importância, pois vincula o fornecedor ao que foi contratado portanto, deve ser guardado.03/27/2000
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