Lei garante adicional de periculosidade a vigilantes
Com a publicação, nesta segunda-feira (10), da Lei 12.740/2012, os vigilantes passam a ter direito ao adicional de periculosidade, a exemplo do que já é garantido a trabalhadores em atividades com contato permanente a inflamáveis, explosivos e energia elétrica. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional é de 30% sobre o salário, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros.
A Lei 12.740/2012 prevê o adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. O projeto original (PLC 220/2009), da então deputada e agora senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovado no Senado em 2010.
10/12/2012
Agência Senado
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