LEI PELÉ É SANCIONADA POR FERNANDO HENRIQUE
A Lei Pelé, que institui normas gerais sobre os desportos, foi sancionada hoje (dia 24), às 15h, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso que apôs 17 vetos ao projeto aprovado pelo Senado durante a convocação extraordinária. A matéria foi apreciada com rapidez pelos senadores, que receberam o projeto em 16 de dezembro e realizaram a votação final em 11 de fevereiro.
Entre os dispositivos vetados estão: os artigo 12 e parágrafo 1º do artigo 53, que tratam respectivamente das composições do Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB) e da Comissão Disciplinar; o artigo 58, que proíbe aos administradores e membros do conselho fiscal das entidades de prática desportiva o exercício do cargo ou função nas entidades de administração do desporto e mais dez dispositivos dos 22 artigos do capítulo sobre os jogos de bingo, sendo um deles o que trata do controle de ingresso nas salas de bingo.
A nova legislação promove mudanças na regulamentação das atividades esportivas: possibilita aos clubes de futebol se transformarem em empresas; amplia os direitos e dá proteção aos atletas profissionais, inclusive extinguindo o passe três anos após a vigência na nova legislação; disciplina a realização de bingos, vinculando sua realização à promoção e ao desenvolvimento de atividades esportivas; permite às entidades de prática desportiva organizarem-se em ligas, dotadas de personalidade jurídica própria, para promoverem competições em coordenação com as entidades de administração do desporto.
A Lei Pelé também garante aos atletas profissionais a proteção das normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, "ressalvadas as peculiaridades expressas nessa legislação ou integrantes do respectivo contrato de trabalho". O nome ou apelido desportivo do atleta profissional, passa a ser "propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente". A lei institui o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico.
24/03/1998
Agência Senado
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