Lei que cria cargos de advogado para TJ é válida, diz AGU



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a validade da Lei Estadual nº 14.783/2012 que trata da criação de cargos de advogados para o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP).

A AGU defende que é necessário interpretar a legislação no sentido de restringir a atuação dessa categoria apenas às situações de conflito judicial entre o órgão judiciário e outras entidades dos Três Poderes.

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5024 contra a norma, alegando que a legislação, ao criar dois cargos de advogado para o TJ/SP, violou a Constituição Federal já que as atribuições devem ser exercidas pelos procuradores do estado.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) elaborou manifestação, destacando que o Supremo tem admitido a existência de carreiras jurídicas especiais, que tenham a finalidade de representar judicialmente os Tribunais, nas hipóteses em que se evidencie conflitos entre a instituição jurídica e órgãos dos Três Poderes.

Conforme entendimento do STF sobre o tema, a AGU ressalta que a lei não ofende a Constituição, apenas criou dois cargos de advogados para o quadro de servidores do TJ/SP, cuja função deve ser exercida em regime de dedicação exclusiva e apenas assessorar o Tribunal em questões de interesse institucional, observados os limites constitucionais previstos.

Além disso, a SGCT pontuou que o Tribunal de Justiça do estado editou a Resolução nº 614/2013 para delimitar a atuação dos seus advogados e evitar conflito e para resguardar as atribuições desempenhadas pelos procuradores do estado.

Para a AGU, a lei está de acordo com os preceitos constitucionais, devendo ser observada a orientação do Supremo "no sentido de restringir o âmbito de atuação dos advogados do TJ/SP às situações de conflito judicial entre outros Poderes, nas quais se evidencie a necessidade de realização de atos processuais na defesa da autonomia e independência do Tribunal estadual, permitindo o exercício de consultoria e de assessoramento jurídico dos órgãos inseridos na estrutura do Poder Judiciário do estado", destacou um trecho da defesa.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



25/11/2013 16:41


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