Lei que regula a contratação de pessoas com deficiência completa 21 anos



A Lei de Cotas foi criada em 1991 e de acordo com o Ministério do Trabalho existem, atualmente, cerca de 306 mil pessoas com deficiência empregadas formalmente no país 

A chamada Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991) completou na última terça-feira (24) 21 anos desde a sua sanção. Atualmente, existem cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. Desse total, cerca de 223 mil foram contratadas beneficiadas pela Lei de Cotas, o que comprova a importância da Lei.

Ela prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.

O desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência, segundo o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva. 

De acordo com a Secretaria, se todas as empresas do país cumprissem a Lei de Cotas, mais de 900 mil pessoas com deficiência estariam empregadas. “Hoje nós já temos avanços em relação a capacitação destes profissionais. O governo federal está disponibilizando 150 mil vagas do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) para qualificação de pessoas com deficiência, justamente para que elas possam acessar as vagas que a Lei de Cotas assegura”, afirma Ferreira.

“Junto ao Ministério do Trabalho, estamos fazendo uma grande campanha de sensibilização para os empresários. Não tratando só na questão de aplicar multa, mas também de conscientizar e de capacitar o empresariado”. A empresa que desrespeitar a Lei de Cotas e negar oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência poderá pagar multa de R$ 1.617,12 a R$ 161.710,08.

Lei de Cotas

A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas. 

A baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional são apontadas como as principais causas da não contratação de pessoas com deficiência, além da adaptação necessária na estrutura física das organizações, para que os espaços possam ser adequados ao trabalho e ao deslocamento dos profissionais.

De acordo com o art. 2º da Lei 10.098/2000, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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Fonte:
Agência Brasil

Ministério do Trabalho e Emprego






25/07/2012 18:59


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